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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Falso puritano, juiz proíbe uso de saia curta e blusa com decote em fórum de SP


Portaria é assinada pelo diretor da unidade de Santana, na Zona Norte.
Inspeção ficará a cargo de servidores da fiscalização judiciária.

Do G1 São Paulo

Uma portaria que restringe o uso de peças de roupa consideradas inadequadas no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, vai entrar em vigor nesta quinta-feira (13). Agora, mulheres usando saias que cubram menos de dois terços das coxas serão proibidas de entrar na unidade.

O objetivo da medida, assinada pelo juiz Maurício Campos Velho, diretor da unidade, é "impedir a entrada no fórum de pessoas vestidas de forma inapropriada". Entre as peças proibidas estão camisetas regata, shorts e bermudas, bonés, blusas transparentes, sem alças, com decote grande ou que deixem a barriga em evidência. Segundo a portaria, os trajes são "incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses". O documento também proíbe a entrada no fórum de pessoas descalças ou em péssimas condições higiênicas.

A inspeção será feita por dois servidores da fiscalização judiciária. A restrição só não será aplicada no caso de convocação para audiência em alguma das sessões do fórum ou com a expressa autorização do juiz corregedor.

Motivos
Em nota, o juiz Maurício Campos Velho diz que há razões para a criação da portaria. De acordo com ele, a falta de um ato administrativo que definisse a questão das vestimentas no fórum criava problemas para os agentes de fiscalização e para a equipe de segurança da unidade.

A decisão teve como base uma portaria publicada pela Diretoria do Fórum da Comarca da cidade de Jandira. O juiz afirma que a regulamentação do uso de vestimentas também já foi feita pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que é uma exigência comum no meio privado e em ambientes corporativos.

Na nota, o juiz destaca a importância da separação na lista dos itens masculinos e femininos. "O rol é curto e suficientemente claro para entendimento de qualquer pessoa de senso médio, abrangendo situações limite, que em nenhum lugar do mundo civilizado seriam toleradas num ambiente forense, como se pode constatar de sua leitura", diz.

Ainda segundo a nota, a proibição do uso de bonés, gorros , boinas e toucas também atende a requisitos de segurança, permitindo a identificação do rosto de possíveis criminosos ou indivíduos mal intencionados.

Fonte: G1

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