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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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quinta-feira, 20 de junho de 2013

NÃO SE SUPERVALORIZE OS DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Em comparação com os danos que a ineficiência dos serviços públicos - inclusive da Polícia, do Judiciário, dos Legislativos federal, estaduais e municipais, dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas, etc... - causam aos interesses coletivos, os danos decorrentes de atitudes de descerebrados que optam pelo vandalismo são obviamente insignificantes. 
Basta lembrar obras superfaturadas, iniciadas, pagas e abandonadas inconclusas, equipamentos hospitalares comprados e não ativados, veículos adquiridos para serviços de socorro abandonados em pátios, sem manutenção, etc..., etc..., para se concluir pela pequenez dos prejuízos que os conservadores e inocentes úteis de plantão insistem em destacar. 
Tais danos, conquanto devessem ser evitados, são diminutos diante dos ganhos em termos de conscientização política engendrados pelas manifestações. Os corruptos e relapsos que recebem benefícios indevidos dos cofres públicos não trazem contribuições significativas e de interesse coletivo. Os manifestantes e críticos dos sistemas que lesam a pátria sim.

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