A Justiça europeia considera que o Uber "não se limita a um serviço de intermediação", pondo clientes e motoristas não profissionais em contato
postado em 20/12/2017 08:17
Luxemburgo, Luxemburgo - O
serviço prestado pelo Uber pertence ao "âmbito dos transportes", e os
países europeus podem regulamentar a atividade - afirmou o Tribunal de
Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quarta-feira (20/12).
Com
a decisão que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde
às dúvidas apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a
natureza do aplicativo digital, após uma ação da associação profissional
de taxistas "Élite Taxi" de 2014 por concorrência desleal.
De
acordo com a nota do TJUE, o Uber cria "uma oferta de serviços de
transporte urbano", e seu aplicativo é "indispensável" tanto para os
motoristas, sobre os quais exerce uma "influência decisiva" sobre as
condições de prestação do serviço, quanto para os clientes.
Esse
serviço, cujo "elemento principal é um serviço de transporte",
responde, em virtude do marco legal europeu, "ao âmbito dos
transportes", e não ao "da sociedade da informação", como pretendia
demonstrar a empresa americana.
Ao ser um
serviço de transporte, as diferentes administrações dos países europeus
podem regular as condições de prestação do serviço, como no caso de
Barcelona, onde os taxistas devem dispor de licenças e autorização para
poder operar.
Embora o alcance da sentença do
alto tribunal seja europeu, esse balde de água fria para o Uber será
seguido em nível mundial, enquanto a plataforma, que opera em mais de
600 cidades, enfrenta resistências na maioria delas.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE
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