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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

MPF questiona cobrança por serviço do SUS em Águas Mornas (SC)


1º/08/2012 - Custo das consultas estaria sendo dividido entre prefeitura e usuário

O Ministério Público Federal encaminhou Recomendação para impedir a cobrança de complementariedade do usuário para acessar serviços de saúde sob responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Águas Mornas. Além da cobrança indevida, o MPF apurou que o município também vem permitindo a atuação de médicos da iniciativa privada em unidade pública de saúde.

A Recomendação tem como origem Inquérito Civil Público (ICP) instaurado a partir do relato de um juiz e de uma defensora pública, que tomaram conhecimento de denúncias feitas por cidadãos do município de Águas Mornas sobre dificuldades no acesso ao serviço de saúde pública.

Conforme esses cidadãos, a prefeitura do município estaria realizando convênios e acordos com clínicas e prestadores particulares de saúde, para os quais estaria encaminhando os pacientes, sendo o serviço custeado em parte pelo poder público e em parte pelo próprio usuário.

No trâmite do ICP, o MPF apurou que de fato o município estabeleceu convênios em que os usuários do SUS de Águas Mornas, para terem acesso a consultas médicas especializadas, como por exemplo a realização de consultas ginecológicas, deveriam complementar o pagamento pelos serviços prestados.

O convênio teria sido firmado entre o Município de Águas Mornas e a Clínica Imperatriz, sediada no Município de Santo Amaro da Imperatriz. Por consulta, o Município pagaria o valor de R$35,00 e o usuário do SUS, R$15,00. Para o MPF, a “solução” encontrada pelo Município fere a própria Constituição da República, que garante acesso universal, integral e gratuito à saúde a todos os brasileiros. O Ministério da Saúde também proíbe a cobrança de complementariedade por parte do paciente para acessar os serviços do SUS.

O MPF constatou, ainda, a existência de filas de espera para consultas em diversas especialidades médicas. Um dos casos mais graves se refere, especialmente, à ortopedia, onde o tempo de espera alcança cerca de dois anos. Especialidades como endocrinologia, oftalmologia, dermatologia, cardiologia e otorrinolaringologia o tempo de espera é de aproximadamente um ano.

Outro dado levantado é de que o número de consultas médicas com especialistas à disposição dos habitantes de Águas Mornas está abaixo do parâmetro normatizado pelo SUS, razão pela qual foi recomendado ao Município e à Secretaria Estadual de Saúde que houvesse a repactuação de consultas ofertadas. O objetivo do MPF é fazer com que o Município se adeque aos parâmetros normativos estabelecidos pelo SUS.

A Recomendação assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão (PRDC),procurador da República Maurício Pessutto, estabelece o prazo de 30 dias para que sejam tomadas todas as providências necessárias. O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e à Secretaria Municipal de Saúde de Águas Mornas.

ICP 1.33.000.003246/2011-06

Fonte: Portal da PR/SC
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