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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PRE/SC aguarda julgamento do TSE em ação contra o senador LHS e o deputado estadual Knaesel (Florianópolis)

As teses defendidas  pelo digno Dr. BERTUOL me fazem recuperar a confiança no MP, porque são, em grande parte, as mesmas  que eu defendo nas ações populares.

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Parecer do MPF, em Brasília, mantém vivo pedido de cassação de diplomas de políticos por abuso de poder econômico e político.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina (PRE/SC) aguarda o julgamento das ações ajuizadas contra o ex-governador e atual senador Luiz Henrique da Silveira e o ex-secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e atual deputado Estadual Gilmar Knaesel.

As ações propostas pelo procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, pedem a inelegibilidade dos representados por 8 anos, além da cassação de seus registros ou diplomas, pelos abusos de poderes econômico e político praticado por ambos em pleno ano eleitoral de 2010.

Nas ações, o PRE afirma que o ex-governador e o ex-secretário efetuaram inúmeros repasses irregulares a entidades privadas em ano eleitoral, o que é vedado pela lei geral das eleições (Lei nº 9.504/97). Além das exceções previstas em lei, casos de calamidade pública ou emergência, o que não foi o caso em tela, tais repasses só poderiam ter sido efetuados para projetos iniciados em 2010, com lei autorizativa específica ou para projetos sociais, também com execução orçamentária iniciada no ano anterior.

Para subsidiar as ações, diversos documentos foram solicitados pelo procurador André, inclusive relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), com mais de 3 mil páginas, que comprovam o descumprimento à legislação eleitoral mencionada. Os dados fornecidos pelo TCE/SC informam em detalhes valor, origem, destino/beneficiário, natureza ou espécie, datas, notas de empenho e demais circunstâncias dos repasses realizados pelo Governo do Estado. Também demonstram que o então governador LHS despachou pessoalmente em diversas autorizações de repasses, exercitando direcionamentos conhecidos como "cota do Governador". O relatório do TCE aponta que entre 01/01 e 31/03/2010, LHS à frente do Governo do Estado, de próprio punho, autorizou R$ 8,44 milhões.

Conforme destaca o PRE, tanto pela aprovação do orçamento como pela elaboração do decreto de programação financeira e cronograma mensal de desembolso, o ex-governador tinha ciência de que esses repasses seriam efetuados a instituições privadas, uma vez que ambos contém rubricas contábeis apontando para tais modalidades de despesa.

Embora em alguns casos o repasse tenha sido feito para entidades com interesse social, como a APAE, a falta de lei específica indica que não foram escolhidos por prioridades definidas democraticamente pelo legislador e pela sociedade. Ao contrário, muitos deles foram feitos de forma pessoal, autorizados de próprio punho por LHS. Os repasses foram “gratuitos”, isto é, não há em geral previsão de contrapartida de qualquer natureza por parte dos beneficiários.

Ainda, segundo o procurador André, tais repasses não configuram efetivamente programas sociais, nos moldes previstos pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97*, como calamidade pública, por exemplo. Em geral, os repasses foram feitos para eventos ou festas populares, como “arrancadão de caminhões”, “apresentações de orquestras”, “apresentações de corais”, entre outros.

A ação aponta que os repassem foram acentuados nos anos de eleições de 2008 e 2010, e informa que o valor total dos repasses chega a R$ 64.546.960,54 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos). Tais procedimentos, além de contrariarem diretamente a vedação contida na lei eleitoral para o ano de eleições, configurariam abuso de poder político e econômico e teriam influenciado decisivamente para a obtenção de vantagem eleitoral na eleição de Luiz Henrique e Gilmar Knaesel. 

Cronologia dos fatos – Em 2009, o TCE faz auditoria no fundo de cultura e detecta diversas irregularidades. Com base no relatório, um partido adversário, o PP, faz uma Representação. Porém, os pedidos de provas (cópias de processos) foram negadas por cinco vezes pelos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em 2010, o procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, solicita ao TCE, por meio da Rede de Controle Federal no Estado de Santa Catarina, o levantamento de todos os repasses efetuados naquele ano pelo Governo do Estado para entidades privadas. Para comprovar que nenhum dos projetos tinha sido aprovado ou estava em execução orçamentária no ano anterior, o PRE solicita cópia dos empenhos, projetos, datas dos repasses e informações orçamentárias. A intenção é comprovar que os repasses não foram destinados a projetos sociais ou emergenciais na forma prevista pela Lei nº 9.504.

Ainda naquele ano, o partido autor desiste da ação e o PRE assume o processo e pede para juntar as informações do TCE. Segundo Bertuol, a juntada deve-se ao fato das informações serem de natureza pública e trazerem documentos novos ao caso, portanto duplamente admissíveis naquele momento. Porém, o juiz auxiliar Francisco Rodrigues de Oliveira Neto nega a juntada e não aprecia as provas. O TRE confirma a decisão do juiz auxiliar.

Em dezembro de 2010, o PRE ajuíza Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com os documentos produzidos pelo TCE. Em janeiro de 2011, o PRE ajuíza Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), bem como propõe recurso da representação do PP, de 2009.

Começa a ser processada a AIJE e a AIME conjuntamente no TRE, tendo como relator o corregedor e desembargador Irineu João da Silva. O desembargador, que faleceu em novembro do ano passado, pede a oitiva de testemunhas, onde são ouvidos, entre outras pessoas, o ex-secretário estadual da Fazenda. Na oportunidade, o ex-secretário afirma que não é possível haver execução orçamentária em 2009 de projetos aprovados e iniciados em 2010 e afirma nunca ter manuseado os projetos em si. Também são ouvidos os diretores do TCE que assinaram o documento de levantamento solicitado pela PRE, onde constatam o péssimo funcionamento dos fundos (falta de controle, etc.). Entre as provas arroladas no relatório, foi inclusive escaneado parte da folha de alguns projetos que mostra que não há qualquer orçamento ou previsão de controle das etapas orçamentárias. Na publicação da aprovação de contas do governo do Estado, o TCE aponta diversas ressalvas, dentre elas a falta de impessoalidade e de controle na seleção de projetos e execução destes por parte do governo estadual.

O PRE apresenta alegações finais na AIJE e AIME. O TRE julga a AIJE e AIME conjuntamente. O relator nega as preliminares da defesa e nega provimento às ações. É interposto recurso pelo PRE.

A procuradora-geral da República Sandra Cureau, em Brasília, oferece Parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma dessas ações ratificando a inicial e mencionando a farta documentação comprobatória. 

O que diz a lei eleitoral* - Conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como por exemplo: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa". 

AIJE n. 17172-31.2010.6.24.0000 – Classe 3

AIME n. 33-32.2011.6.24.0000 – Classe 2


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