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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA - Ajufe divulga nota em solidariedade a Ayres Britto





A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou hoje nota pública a respeito da notícia veiculada ontem (20) no site Conjur, sob o título “OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron”. Na nota, a Ajufe sustenta que "não houve violação a prerrogativas profissionais do citado advogado" e presta solidariedade ao Ministro Ayres Britto e a todos os demais Ministros do Supremo Tribunal Federal. Segue a íntegra da nota pública:

1. A Ajufe recebeu com surpresa a notícia de que o Conselho Federal da OAB vai apurar se o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ayres Britto, teria violado prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron, no primeiro dia da ação penal 470 (“mensalão”), ao impedir o uso da palavra por esse advogado, para suscitar uma questão de ordem.

2. A despeito de suas nobres e relevantes funções, não cabe à OAB sindicar internamente ato praticado por qualquer magistrado na condução de processo judicial, muito menos do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não houve violação a prerrogativas profissionais do citado advogado, até porque os fatos não ocorreram da forma como noticiados pela OAB. A questão de ordem relativa à utilização, pelos defensores, de projeções de slides durante as sessões de julgamento do mensalão havia sido sustentada pelo advogado, da tribuna, com observância de todas as formalidades legais, na sessão do dia 1º de agosto passado, tendo sido indeferida pelo plenário do STF.

4. Na sessão do dia 2 de agosto, deixando de observar regra processual básica (preclusão) que prescreve que questões já decididas não podem ser objeto de nova deliberação, o advogado trouxe a mesma questão de ordem à tribuna. Após ouvir o advogado sumariamente – como prevê o art. 7º, X, do Estatuto da OAB – e sem oposição dos demais ministros, a questão foi corretamente indeferida pelo Ministro Ayres Britto, no exercício das prerrogativas que lhe conferem o art. 446, I, do Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

5. Todas as garantias processuais dos réus nesse processo, bem como as prerrogativas de seus advogados, vêm sendo asseguradas, como prescreve a Constituição Federal. Assim, mostra-se totalmente inadequada a atitude da OAB, ao contestar a autoridade do presidente do Supremo Tribunal Federal e da própria Corte, em meio a julgamento de processo de tamanha relevância para o país.

6. Eventuais disputas eleitorais internas da OAB podem ter motivado essa atitude, mas isso não se coaduna com a história e o espírito democrático dessa instituição.

7. A Ajufe solidariza-se ao Ministro Ayres Britto e a todos os demais Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 21 de setembro de 2012.

Nino Oliveira Toldo

Presidente

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