Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Mais um médico tentou extrair dinheiro de paciente do SUS

Não estou fornecendo o nome dele porque, neste momento, o sistema do TJ/SC está indisponível. Mas depois darei publicidade a tal detalhe.

-=-=-=-
   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Lages que condenou um médico a dois anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo para a APAE, pelo crime de concussão. Segundo os autos, o médico exigiu dinheiro de um paciente para assinar o CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após atendê-lo pelo SUS.

     A vítima contou que sofreu um acidente de trabalho em fevereiro de 2010 e foi encaminhada ao hospital. Após um exame de raio-x, foi finalizar o atendimento com um ortopedista, tudo via SUS. Liberado pelo acusado, o trabalhador compareceu perante o INSS para comunicar o acidente e recebeu a orientação para pegar a assinatura do médico que o atendeu.

    Ao retornar ao hospital, teria sido humilhado pelo médico, que afirmou que só iria assinar o documento mediante consulta particular em seu consultório. Inconformado com a condenação, o profissional da saúde apelou ao Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, que não havia provas de exigência de pagamento pelo atendimento.

    Acrescentou que o formulário CAT deve ser emitido pelo empregador e sequer foi apresentado ao apelante e que a vítima, por comodidade, forçou o preenchimento do CAT no consultório médico do recorrente, e não no hospital em que foi atendida. Por fim, afirmou que não há nada a desabonar sua conduta, considerando-se um profissional ético e seguidor das normas vigentes.

    Para o desembargador Sérgio Heil, relator da decisão, “denota-se que a negativa do réu restou isolada em relação às demais provas acostadas aos autos, sendo que as declarações prestadas em juízo não implicam dúvidas em relação ao cometimento da conduta pelo acusado”.  Segundo o julgador, até o diretor administrativo do hospital confirmou a versão da vítima ao encaminhar um ofício para o Ministério Público informando tais fatos. A 2ª Câmara Criminal manteve a sentença por votação unânime. (Apel. Crim. 2012.036508-2)

Nenhum comentário: