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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

MOBILIDADE URBANA - Liminar suspende aluguel de bicicletas em Porto Alegre



A Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, concedeu liminar suspendendo o aluguel de bicicletas na Capital.
A decisão foi proferida em julgamento de mandado de segurança impetrado por FG TV Produções Ltda contra ato praticado pelo Secretário Municipal dos Transportes e o Diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC).
A empresa alega que foi desclassificada do Chamamento Público para Apresentação de Propostas de Operação de Bicicletas de Aluguel no Município de Porto Alegre por não ter atendido disposições do edital. Em razão disso, interpôs recurso administrativo, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo e tampouco foi julgado até a presente data. Por essa razão, requereu a suspensão da decisão que declarou a empresa SERTELL Ltda vencedora da licitação.
Liminar
Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou que, de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93, deveria ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, bem como proferida decisão no prazo de cinco dias úteis.
"O prazo para resposta do recurso acabou em 19/9", observa a magistrada. "Em consulta ao portal da prefeitura, verifico que o recurso ainda pende de decisão, pois consta a informação que ainda está em tramitação", acrescenta a juíza no despacho. "Tenho que o direito líquido e certo do impetrante, previsto no artigo 1º da Lei 12.016/09, é decorrente da apreciação do recurso interposto. Nessa perspectiva, defiro a liminar para fim de suspender a decisão que declarou a SERTTEL Ltda, vencedora do certame, até o julgamento do recurso administrativo."
Mandado de Segurança nº 11202233890 (Porto Alegre)
    

EXPEDIENTETexto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

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