Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 2 de março de 2015

Desembargador derruba decisão que tirava o WhatsApp do ar



Raimundo Alencar alegou que a suspensão afetaria milhares de pessoas

26/02/2015 às 19:58 - Atualizado em 26/02/2015 às 20:03
Desembargador derruba decisão sobre suspensão do WhatsApp no Brasil(Dado Ruvic/Reuters/VEJA)

O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou nesta quinta-feira, 26, a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinava a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional. Alencar alegou que a decisão era 'sem razoabilidade', já que o ato afetaria milhares de pessoas.

O desembargador Raimundo Alencar afirma que a decisão derruba a suspensão do serviço, mas não desobriga o WhatsApp de atender a solicitação exigida pela justiça.

Caso - A intenção de tirar o aplicativo do ar foi foi divulgada na quarta-feira por meio de um comunicado do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Piauí, que informou a existência de um mandado judicial expedido pelo juiz há duas semanas.

Assinado por três delegados da Polícia Civil, o comunicado afirma que o serviço de mensagens vem descumprindo decisões da Justiça desde 2013. Segundo as autoridades, a empresa responsável pelo aplicativo não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostos sexualmente depois de uma investigação sobre casos de pedofilia feita pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) divulgou nota em que considerava a medida de suspensão do serviço em território nacional desproporcional.

(Da redação de VEJA.com)

Nenhum comentário: