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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

ANTAGONISTAS BURROS

Responsabilidade pelo erro

O Antagonista é condenado por ilustrar notícia com foto errada de procurador

O juiz Guilherme Ferofiglia Gomes Dias, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou o site O Antagonista e o jornalista Mário Sabino a indenizar em R$ 35 mil o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves por danos morais. Em novembro de 2016, o site publicou erroneamente uma foto do procurador para ilustrar uma notícia sobre as ligações do advogado Luiz Carlos dos Santos com o PCC.
A notícia se chamava Direitos Humanos do PCC. De acordo com as investigações a que O Antagonista se referia, o advogado, na época vice-presidente do Conselho de Direitos Humanos de São Paulo (Condepe), trabalhava para o PCC. Para ilustrar a nota, o site publicou uma foto do procurador da República, que é autor da proposta de criminalização do caixa dois eleitoral no pacote de reformas apelidado de “dez medidas contra a corrupção”. Durante as eleições de 2018, Gonçalves trabalhou na Procuradoria Eleitoral de São Paulo. É uma figura conhecida do meio jurídico, portanto.
Dois dias depois da publicação da foto errada, O Antagonista publicou uma nota de esclarecimento, mas o juiz Guilherme Dias considerou a medida insuficiente. Não necessariamente quem leu o texto original teve acesso à errata, afirmou, na sentença.
Para o magistrado, O Antagonista não apresentou nenhuma justificativa razoável para o erro e, por isso, deve ser responsabilizado. “Evidente que a falha do requerido violou direito da personalidade do autor, na medida em que vinculou sua imagem a conteúdo difamante (prática de ato criminoso, prisão, envolvimento com facções criminosas), o que é suficiente para abalar a reputação da vítima”, escreveu.
O procurador foi representado no caso pelo advogado Fernando Neisser. Segundo ele, depois da nota do Antagonista, seu cliente recebeu algumas dezenas de ligações e mensagens pedindo explicações e alertando para a confusão.
Neisser pedia indenização de R$ 150 mil e exigia que o texto fosse retirado do ar. A liminar foi concedida para obrigar O Antagonista a apagar a notícia, mas a indenização ficou em R$ 39 mil: R$ 35 mil por danos morais e R$ 4 mil de honorários de sucumbência.
O jornalista Mário Sabino foi condenado por ser um dos responsáveis pelo site e por ter sido o único arrolado no polo passivo da ação. O procurador também queria a responsabilização de outras duas pessoas, por terem compartilhado a notícia em seus perfis no Facebook, mas o juiz negou o pedido.
Ação Cível por Danos Morais 1128216-94.2016.8.26.0100
Clique aqui para ler a sentença

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2019, 16h51

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