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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Um decreto capenga

 
Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019



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Como se pode notar facilmente, quanto ao que o decreto "determina ao Conselho Monetário Nacional" (grifado), nada consta no texto do diploma legal.

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