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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

CONDENADOS, FORA!!!

A entrada em vigor de uma lei catarinense que proíbe a investidura, em cargos comissionados, de pessoas condenadas, é interessante, mas de pouca valia, no contexto do combate à corrupção.
É preciso muito mais, principalmente que o governo federal, que assumiu com um discurso de combater os crimes contra a administração pública, torne imprescritível a punição de tais delitos, o que eu duvido que venha a acontecer, porque agora é a direita que está no poder e poderá responder em breve, por iguais sacanagens.
Enquanto a extinção da punibilidade, pelo decurso do tempo (prescrição) não for estabelecida em lei, os grandes e influentes nada sofrerão.
BASTA LEMBRAR QUE O EX-GOVERNADOR DE SC, EDUARDO PINHO MOREIRA, QUE METEU A MÃO EM 50 MILHÕES DA CELESC - no famoso caso da empresa MONTREAL - FOI ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC, justamente sob alegação de extinção da punibilidade por decurso de tempo.

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