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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Relação de trabalho com Igreja


Finalmente, um magistrado realista. Fingir que não há subordinação e dependência jurídica-econômica (pressupostos referidos no art. 3º da CLT, os quais configuram a relação de emprego) entre culto e pregador (ou freira) é de uma hipocrisia absurda e escandalosa. 
Até agora, as ações propostas contra a Igreja Católica e outras, não ensejaram reconhecimento de vínculo, isto porque as hierarquias dos cultos cristãos sempre conseguiram manipular os julgamentos, principalmente ao nível  de Tribunal Superior do Trabalho.
A atividade religiosa - comércio da fé de bugigangas a ela ligadas - sempre foi muito lucrativa e os trabalhadores do setor submetidos a regras rígidas e a controles efetivos, além de se exigir dedicação exclusiva (salvo a prática do ensino, do interesse das igrejas, é claro) e não há como se entender que tais circunstâncias não configuram relação de emprego.
A decisão de primeiro grau, submetida a reexame, não resistirá à pressão das igrejas sobre os desembargadores (TRT) e/ou ministros (TST), todos comprometidos com o sistema.
O Estado é filhote da Igreja e só um juiz de primeiro grau tem a independência e a ousadia de afrontar as alianças perversas que fazem os dois.
A decisão do Juiz de Araçatuba merece os nossos entusiásticos aplausos.
Aliás, como já disse antes, os trabalhadores do setor precisam de organização, criando associações e sindicatos que os representem, ou permancerão à margem das conquistas dos demais obreiros.

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Justiça manda Igreja Mundial pagar direitos trabalhistas a ex-pastor


Numa decisão polêmica, a Justiça do Trabalho de Araçatuba, São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício de Givanildo de Souza, um...

por Jarbas Aragão

 
Justiça manda Igreja Mundial pagar direitos trabalhistas a ex-pastor

Numa decisão polêmica, a Justiça do Trabalho de Araçatuba, São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício de Givanildo de Souza, um ex-pastor da IMPD, que trabalhou na igreja por mais de quatro anos.

Na decisão em primeira instância, assinada pelo juiz Maurício Takao Fuzita, condena a igreja a pagar todos os direitos trabalhistas referentes ao período trabalhado e mais uma indenização por dano moral, cujo valor não foi revelado. O valor total dos pagamentos usará como base o salário de R$ 1.825 que o ex-pastor recebia. Em sua decisão, o juiz exige que a igreja a pague ao ex-pastor aviso prévio, férias, décimos-terceiros, indenização do seguro-desemprego, FGTS mais 40% e adicional de transferência mais reflexos.

Givanildo de Souza, 34, era motorista de caminhão. Entusiasmado com as promessas de Valdemiro Santiago, resolveu trocar o caminhão pelo púlpito. Virou obreiro da Mundial e trabalhou em várias cidades. Foi transferido, em setembro de 2009, para Araçatuba, onde era pastor regional, responsável por 14 igrejas.

O ex-pastor afirma que era conhecido por “arrebanhar” fiéis e seria responsável pelo crescimento das diversas filiais abertas onde ele passou. Segundo a advogada dele na ação, Daniela Parizotto Capóssoli, Givanildo nunca foi registrado pela IMPD, que se limitava a pagar a contribuição ao INSS baseado em um salário mínimo. Além do salário, a igreja pagava suas despesas de moradia e convênio odontológico para toda a família.

Ele alega que todas as suas atividades eram fiscalizadas, com horários determinados de funcionamento do templo para pregação, funções administrativas e financeiras e até mesmo controle dos cultos. Também eram estabelecidas “metas” de faturamento, que ele tinha de cumprir.

A advogada cita, na ação movida contra a sede da Mundial, que é de fundamental importância que se considere esta relação como relação empregatícia. Além disso, o processo cita reportagens que apontam desvios de conduta da igreja, que teria adotado “sistemas de arrecadações forçadas através dos seus pastores”.

Segundo a advogada, a IMPD estaria “exercendo atividade lucrativa com contorno empresarial” e, por isso, seus trabalhadores devem ser regidos pelas disposições da Lei Consolidada.

No episódio que culminou na sua saída, o ex-pastor diz que foi ameaçado e teve de confessar um crime que não cometeu durante um culto, com cerca de 3.000 pessoas. Depois do ocorrido, Givanildo pediu substituição de suas funções e chegou a pregar escoltado por seguranças. Por causa das perseguições que sofria, Givanildo saiu de Araçatuba e, segundo a advogada, trabalha como comerciante em outro Estado, onde mantém grupos de oração.

A assessoria da IMPD não se pronunciou sobre o caso.

Com informações UOL, via GOSPEL PRIME

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