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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

MPF/RS quer a condenação de médico de Santa Maria que exerceu cargo de funcionário público fantasma


Pede também a condenação de outros três médicos que encobriram os fatos. Valores recebidos indevidamente chegam a R$ 623 mil

A Procuradoria da República no Município de Santa Maria ingressou na Justiça Federal com uma ação de improbidade administrativa e uma denúncia criminal contra o médico e servidor público federal aposentado Carlos Roberto Felin por valores recebidos do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) durante três anos e quatro meses, sem nunca comparecer ao serviço. Também quer a condenação dos médicos Everaldo Hertz, Sérgio de Vasconcellos Baldisserotto e Sérgio Nunes Pereira que, durante esse período, ocupavam cargos de chefia, mas sempre encobriram os fatos.

Fantasma - De acordo com o procurador da República Rafael Brum Miron “trata-se de um caso típico de funcionário público fantasma, que injustificadamente não compareceu à repartição durante três anos e quatro meses mas recebeu normalmente os seus vencimentos”. Felin ingressou na UFSM, mediante concurso público, em dezembro de 1983. Desde o início exerceu o cargo de médico plantonista em regime de 40 horas semanais junto à UTI Adulta do Hospital Universitário de Santa Maria.

As investigações feitas pelo MPF mostram que ele realizava, em média, três plantões por semana. No entanto, em janeiro de 2007, ao ter negado um pedido de afastamento (licença) para realização de curso de pós-graduação em Canoas (RS), devido a carência de médicos no hospital, não compareceu mais ao serviço. “Ele simplesmente deixou de ir trabalhar na UFSM, embora recebesse normalmente a remuneração correspondente”,diz o procurador. Durante esse período, ele recebeu indevidamente R$ 623 mil.

Aposentadoria - Em 28 de abril de 2010, Carlos Roberto Felin aposentou-se, passando a receber salário integral e continuou a trabalhar em clínica particular. No entender do procurador da República, “isso caracteriza-se num verdadeiro assalto aos cofres públicos”.

O procurador da República explica que o denunciado Everaldo Hertz ocupou o cargo de Chefe da UTI no período de maio de 2009 a maio de 2010. Sergio Baldisserotto, por sua vez, esteve à frente deste mesmo cargo nos períodos de janeiro de 2007 a abril de 2009 e a partir de maio de 2010. Sergio Nunes Pereira exerceu o cargo de Diretor Clínico do HUSM entre setembro de 2007 e maio de 2010.

Improbidade - Na ação de improbidade administrativa, o MPF quer a condenação dos réus ao ressarcimento do dano à UFSM, de forma solidária, em relação aos valores recebidos como remuneração por Carlos Roberto Felin, entre janeiro de 2007 a abril de 2010, além dos decorrentes da aposentadoria após esse período até os dias atuais, atualizados monetariamente e acrescido de juros legais. Também pede a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Crime - Em relação a questão criminal, o MPF denunciou Carlos Roberto Felin, Everaldo Hertz e Sergio de Vasconcellos Baldisserotto nas penas dos artigos 171, paragrafo 3º (estelionato), e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, por 39 vezes o primeiro crime, e 36 vezes o segundo. Já em relação a Sergio Nunes Pereira, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, requer o pagamento de prestação pecuniária ou prestação de serviços gratuitos à entidade assistencial.

O Processo Eletrônico corre na Justiça Federal sob o número 5003669-75.2011.404.7102.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
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Um comentário:

Anônimo disse...
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