Expectativa de entidades de classe é que Corte reconheça a legitimidade do CNJ para garantir a simetria com a carreira do Ministério Público
por Mateus Coutinho
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 16, o julgamento que define se os juízes da União (juízes federais, militares, do trabalho e das cortes superiores) vão continuar com alguns benefícios equiparados aos dos integrantes do Ministério Público, como o auxílio-alimentação mensal de R$ 710.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822 foi protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nela, é questionada a legitimidade das resoluções 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 311/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) que garantiram benefícios aos magistrados visando equipará-los ao MP.
No entendimento da OAB, não caberia ao CNJ e ao TJ-PE definir estas vantagens, que deveriam ser determinadas pelo Legislativo, por meio de lei específica. Na primeira sessão plenária que julgou a ADI 4822, em 2 de outubro, o ministro relator Marco Aurélio Mello votou a favor da inconstitucionalidade das resoluções. Já o ministro Teori Zavascki entendeu que a Constituição permite ao CNJ condições para fundamentar esta regulamentação. A pós os votos dos ministros a sessão foi suspensa.
Para os representantes da classe, as resoluções ajudam a corrigir uma contradição vivida pelo Judiciário. “A Constituição sempre colocou a magistratura como a carreira de ponta e o Ministério Público sempre foi comparado aos juízes, mas hoje o MP tem uma carreira mais atrativa”, explica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Paulo Luiz Schmidt.
O diretor de Relações Institucionais da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Alexandre Vidigal, lembra ainda que, mesmo com a resolução do CNJ, a simetria com a carreira do MP está longe. “O Ministério Público, por exemplo, tem direito a licença-premium, e pode vender um terço de férias, que os magistrados não têm”, ressalta.
Segundo Schmidt, o benefício mais importante seria a indenização de férias acumuladas, prevista na resolução do CNJ para os juízes que acumulam dois períodos de recesso. “Pelo excesso de trabalho, muitos juízes têm mais que dois períodos acumulados, mas não há possibilidade dos tribunais concederem. Por isso seria até uma medida saneadora”, explica. A Lei Orgânica da Magistratura não permite que o juiz acumule mais que dois períodos de férias.
Ele lembra ainda que, no caso dos juízes trabalhistas, a pressão sofrida pelos magistrados para julgar os processos é ainda maior, já que muitas vezes eles lidam com um público que não tem condição de arcar com os custos dos processos. “A magistratura trabalhista lida com um público menos favorecido, e as verbas são todas alimentares (não tem condição de pagar). As pressões sociais para os juízes serem mais ágeis são maiores, e isso acaba afetando o magistrado”, relata Schmidt.
De acordo com a pesquisa Justiça em Números 2013, divulgada pelo CNJ, a Justiça do Trabalho é a segunda que mais consome recursos do orçamento do Judiciário, gastando 21% dos recursos. Ela está atrás apenas da Justiça Estadual, que concentra a maior parte das ações e consome 55% do orçamento. Em terceiro lugar está a Justiça Federal, que fica com 13% do total do orçamento.
A reportagem entrou em contato com o Conselho Federal da OAB, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Fonte: ESTADO DE SP
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