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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Ação do MPF contra construções irregulares em Jurerê tem sentença favorável

Réus particulares foram condenados a recuperar área de preservação permanente

A Justiça Federal deu ganho de causa ao Ministério Público Federal em ação civil pública contra construções particulares em área de preservação permanente (restinga e dunas) e terras de marinha na praia de Jurerê, norte da Ilha.

Os réus Ingke e Percy Hauschild e a empresa Labor Patrimonial, de São Leopoldo (RS), foram condenados por danos ecológicos e devem não apenas derrubar e retirar as edificações construídas sobre APP (jardim e muro de pedras), como também recuperar a área degradada.

No cronograma do cumprimento da pena, Ingke e Percy Hauschild e a Labor tem 90 dias para apresentar o PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada - ao Ibama, que deve aprová-lo em no máximo dois meses. Terminada essa parte, a recuperação deve ser iniciada em 20 dias.

Além dos réus particulares, a ação do MPF, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, pediu a condenação da Prefeitura de Florianópolis e da União, alegando que o zoneamento urbanístico da área afronta legislação federal de proteção ao meio ambiente e que o órgão municipal de urbanismo tem sido omisso quanto à ocupação desordenada sobre dunas e restinga.

A União foi condenada a cancelar o registro de inscrição de ocupação do terreno ilegalmente alterado pelos particulares, após a retirada das estruturas e de sua recuperação. Além disso, deverá identificar e cadastrar todos os ocupantes atuais das terras de marinha em Jurerê, a fim de cancelar aquelas inscrições em áreas de preservação e promover sua recuperação.

A Prefeitura de Florianópolis também foi condenada a não utilizar mais a regra ilegal de zoneamento que permite a ocupação de APPs em Jurerê, passando a obedecer à legislação federal de proteção ao meio ambiente. Também deverá fazer o levantamento de todas as ocupações irregulares em Jurerê e adotar, a partir disso, as providências legais cabíveis.

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