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terça-feira, 16 de junho de 2015

Ministro do STF lembra "neutralidade" do Estado, mas o Judiciário é o que menos a pratica

Basta lembrarmos que, no plenário do STF, há uma cruz atrás e acima da cabeça dos julgadores e ninguém tem peito de retirá-la de lá, brandindo a Constituição Federal.
Ninguém propõe também uma PEC para tirar do preâmbulo da CF a palavra Deus, que o próprio STF já declarou não ter valor jurídico algum. 
Pode não ter valor jurídico, mas tem um forte simbolismo, qual seja, o de que o Judiciário caminha de acordo com a cultura judaico-cristã predominante, em total afronta às outras vertentes que compõem o caldo cultural brasileiro. As decisões tomadas pelo TJ/SC, por exemplo, são vergonhosamente atreladas aos interesses dos cristãos. A cruz está enquistada - e o cisto parece ter raízes irremovíveis - na cabeça dos magistrados, servos desavergonhados do Vaticano.
Enquanto tivermos aberrações iguais, dentro da Constituição, no plenário do STF e de tantos outros Tribunais, bem como nos miolos dos magistrados,  falar em neutralidade é pura palhaçada e perda de tempo.


Que se motive o CNJ a tomar atitudes no sentido de uma neutralidade efetiva e, só então, poderemos voltar a falar do assunto.



Quando o ministro declara ser filho de mãe judia, está sinalizando ser judeu, porquanto é o critério básico para ser reconhecido como judeu, ter progenitora hebréia. Assim, duvido que ele venha a tratar do assunto com a necessária isenção (neutralidade).
A neutralidade já não existe quando da escolha dos magistrados, tendo chances sabidamente maiores aqueles que forem integrantes dos segmentos sociais mais influentes, como os judeus e os católicos (judeus que não deram certo, como alguém já disse).

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Neutralidade religiosa é dever do Estado, diz ministro do STF



por Luís Roberto Barroso 



ministro do Supremo Tribunal Federal




Luís Barroso escreveu que 
Estado não deve promover nem
dificultar a prática religiosa

Sou filho de mãe judia e pai católico. Cresci indo a sinagogas e igrejas. Aos 15 anos, fiz um intercâmbio no exterior e vivi com uma adorável família presbiteriana. Ao fazer meu mestrado na Universidade Yale, nos Estados Unidos, meu vizinho de porta e amigo era muçulmano, da Arábia Saudita.

Desde cedo aprendi a conviver com a diversidade e a apreciá-la. Ao longo do tempo, reforcei a minha convicção de que as pessoas são essencialmente iguais. Não consigo imaginar nada mais triste para o espírito do que uma pessoa se achar melhor do que a outra, seja por sua crença, cor, sexo, origem ou por qualquer outro motivo.

No Supremo Tribunal Federal, sou relator de uma ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute o papel do ensino da religião nas escolas públicas. Há basicamente duas posições em debate.

De um lado, há os que defendem que o ensino religioso possa ser ligado a uma religião específica, sendo ministrado, por exemplo, por um padre, um pastor ou um rabino. É o que se chama de ensino religioso confessional.

De outro, há os que sustentam que o Estado é laico e que o ensino de religião tem de ser de caráter histórico e plural, com a apresentação de todas as principais doutrinas. Isto é: não pode ser ligado a um credo específico.

São diferentes formas de ver o papel da educação religiosa. Ao Supremo Tribunal Federal caberá determinar qual dessas duas posições realiza mais adequadamente a vontade constitucional.

A Constituição não tem uma norma expressa a respeito, mas prevê a existência de ensino religioso facultativo, assim como prevê que o Estado é laico e que não deve apoiar ou embaraçar qualquer culto.

Convoquei para esta segunda-feira (15/6), no Supremo, uma audiência pública para debater o tema e convidei representantes de todas as principais religiões no país. Com essa iniciativa, busco promover um debate aberto e plural, no qual pretendo colher a opinião de todos.

Também se inscreveram pensadores religiosos, leigos e ateus, que igualmente serão ouvidos. Em seguida, farei um relatório com as principais posições e apresentarei meu voto em Plenário.

Há três grandes valores em questão. O primeiro é a liberdade de religião, a possibilidade legítima de se professar uma crença e pretender conquistar adeptos para ela.

O segundo é o dever de neutralidade do Estado, que deve se abster de promover qualquer religião, bem como de dificultar o seu exercício.

O terceiro valor envolve o papel da religião na educação e no espaço público, no âmbito de um Estado democrático e de uma sociedade multicultural.

A vida civilizada aspira ao bem, ao correto e ao justo. Há os que buscam esse caminho em princípios religiosos. Há os que o procuram na filosofia moral. Muitas pessoas combinam ambas, a verdade revelada e a ética. E há muitos que professam um humanismo agnóstico ou ateu.

A verdade não tem dono, e o papel do Estado é assegurar que cada um possa viver a sua convicção, sem a exclusão do outro. O caminho do meio, feito do respeito ao próximo e da tolerância.

Como ensinam o Velho Testamento, os evangelhos, o budismo, Aristóteles, Immanuel Kant e todos aqueles que viveram para um mundo melhor e maior.


Este texto foi publicado originalmente na Folha de S.Paulo.


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