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sexta-feira, 1 de maio de 2020

LIBERDADE RELIGIOSA x SAÚDE PÚBLICA

Este é o momento para, valendo-nos de uma PEC, alterarmos os limites da liberdade religiosa, prevendo-se, na Constituição Federal, a possibilidade de mitigação do direito ao culto presencial, procissões e outras manifestações do gênero, que impliquem reunião de fiéis em massa. 

Não é mais possível ter-se que acionar a Justiça, já entupida com problemas de toda ordem, apenas porque pastores e outros pregadores, ávidos por dízimo e outras contribuições, exponham a vida dos crentes e de nós outros, aumentado a possibilidade de disseminação de doenças contagiosas, sob alegação fraudulenta de que uma virose, por exemplo, provém do diabo e a fé pode curar.

Esse tipo de embuste precisa ser coartado, venha de onde vier, ou os não religiosos sentir-se-ão no direito de tomar medidas de proteção do interesse coletivo à revelia dos poderes constituídos, caminhando-se para inevitáveis conflitos com fundamentalistas religiosos. 

Gente como o sensacionalista MALAFAIA e outros pregadores da mesma índole aberrante, precisam entender que o interesse coletivo suplanta suas ganâncias e que não podem afrontar os poderes constituídos sob alegação de exercício da liberdade religiosa. 

Desafios como os que fez Malafaia precisam ser reprimidos eficazmente, por meio de penas pecuniárias e até mesmo de restrição de liberdade pessoal (cadeia), mormente porque as pessoas mais ingênuas - e de pouco discernimento - são as que tendem a apoiar demagogos e estelionatários do gênero. 

Que se preserve o direito de pregar à distância, desde que a pregação não incite desobediência à orientação dos órgãos oficiais responsáveis pela saúde pública, ensejando reuniões de fiéis, mesmo sem a presença física de qualquer pregador. Liberdade de crença difere de liberdade de culto presencial, o qual, no caso de epidemia ou pandemia, precisa ser limitado e/ou reprimido, enquanto o isolamento for recomendado pela ciência.

Ressalvo que, se a orientação oficial seguir raciocínio de cunho religioso, contra orientação científica, oriunda, por exemplo, da OMS, a norma deverá prever que o gestor público será afastado e/ou responsabilizado. 

Reuniões e manifestações de cunho religioso, onde as pessoas não respeitem as diretivas de isolamento social, oriundas dos cientistas, não podem ser toleradas, porque implicam na segurança de pessoas alheias aos cultos que não acatem a orientação médica.

Nenhuma liberdade - portanto, nem a religiosa - tem características de absoluta. Todas, sem exceção, podem ser mitigadas no interesse maior da coletividade e da humanidade, em última instância.

A matéria "liberdade religiosa" suscita incontáveis controvérsias, mormente porque o Executivo e o legislativo acovardam-se ante o tema, permitindo ativismo judicial, em vez de enfrentarem e disciplinarem o assunto.

A começar pelo(a):  

- invocação de "Deus" no preâmbulo da Carta Magna; 
- presença de crucifixos em repartições públicas; 
- discussão atinente a feriados religiosos e o calendário escolar;
- custeio de eventos religiosos com recursos públicos;
- restauro de templos religiosos com recursos públicos;
-  sacrifício ritual de animais; 
- pesquisa com células tronco embrionárias, aborto,  interrupção de gravidez (feto anencéfalo);
- transfusão de sangue.

Não faz o menor sentido, por exemplo, manejar-se processos crimes contra pessoas que mantenham animais acorrentados, ou contra carroceiros que explorem cavalos até a exaustão ou a morte, responsabilizando os responsáveis por maus-tratos, ao mesmo tempo em que se acha lícito o sacrifício de cabritos, carneiros, galinhas, etc... por conta de rituais religiosos. O supremo mau-trato é o sacrifício, ou seja, a morte de animais para agradar divindades ou demônios. 
Evoluímos em muitos aspectos, mas no particular ainda nos encontramos nos tempos do Velho Testamento. Em certos momentos, parece que o ser humano não é racional. Em vez disso, procede como sendo menos senciente que os animais ditos irracionais, até. 

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