Determinada aposentadoria compulsória de juiz federal de SC por falsificação e uso de documento falso
24/3/2010 17h49Magistrado Carlos Alberto da Costa Dias segue respondendo a processo criminal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou em sessão nesta quarta-feira a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias, que atua em Florianópolis. Em março de 2009, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Núcleo de Ações Originárias da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, havia oferecido denúncia contra Dias por falsificação de documento particular e uso de documento falsificado.
A condenação se deu no processo administrativo disciplinar 080011476.0. O tribunal entendeu que Costa procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções", conforme a Resolução Nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Contra o juiz, segue correndo processo criminal.
Segundo o MPF, entre fevereiro de 1998 e janeiro de 2006, Dias falsificou petições judiciais, contrato de honorários advocatícios e documento de renúncia. Além disso, utilizou-os para protocolar petições e ajuizar duas ações em seu favor na Justiça Federal de Santa Catarina. Em ambas, o magistrado obteve êxito, sendo que por uma delas ainda recebeu honorários advocatícios.
As assinaturas falsificadas são dos advogados Maurício Cozer Dias, Adriano Vituli da Silva e Luciana Freire Rangel.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
(51) 3216-2016, 3216-2015 ou 9701-0914
Twitter: http://twitter.com/mpf_prr4
-=-=-=-=-
Foi ele quem prolatou a decisão que julgou improcedente a ação popular de doze milhões de reais que estou movendo contra a Mitra de Florianópolis, em razão do uso de dinheiro público na restauração/sofisticação da Catedral desta Capital.
Depois que minha apelação for julgada pelo TRF da 4ª Região, voltarei a falar sobre o assunto.
-=-=-=-=
Até lá, releiam a matéria que postei em 09/11/2009 sobre punições para juízes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário