Se o clamor público fosse tão eficiente contra corruptos como se fez efetivo contra o casal Nardoni, no caso do homicídio da menina Isabela, talvez este País tomasse jeito.
O que estou propondo é que seja instituído, na legislação, o julgamento, por um júri popular, dos vagabundos que fazem as grandes falcatruas, contribuindo para a morte de milhares de pessoas, quando desviam dinheiro público que deveria estar sendo colocado a serviço da saúde, por exemplo.
Não se pode deixar a cargo de um juiz singular (sujeito a pressões políticas de toda ordem, embora teoricamente porotegido pelas garantias da vitaliciedade e da inamovibilidade) a apreciação e decisão sobre tais casos. É preciso envolver o povo, dono e destinatário final dos recursos públicos e vítima dos desvios e maracutaias que abundam por toda parte.
Se tal acontecesse, com os políticos colocados sob os holofotes da imprensa e se se instituísse a pena de morte para os comprovadamente ladrões do erário, aí sim teríamos a vida pública moralizada.
De nada adianta termos os instrumentos jurídicos da ação popular e da ação civil pública, se as Vara de Fazenda do Judiciário e os próprios Tribunais (que atuam ao nível de julgamento de recursos) não são estruturados para dar conta da demanda.
Além do mais, o Tribunal de Justiça de SC, por exemplo, vem prestando gritante e escandaloso desserviço à moralidade administrativa quando estimula a impunidade dos ladrões do erário ao admitir a prescrição intercorrente, ou seja, julga extintas as ações que objetivam punir os salafrários apenas porque a própria Justiça, foi morosa e ineficiente no julgamento dos feitos.
Resumo: é preciso que alguém tome a iniciativa de propor um projeto de lei para tornar as ações populares e civis públicas imprescritíveis e que os crimes contra a administração pública (mormente os de desvio de dinheiro público) sejam julgados pelo povo (júri popular), além, é claro, de se instrumentar as Varas de Fazenda para formar rapidamente os processos e levar os réus a julgamento com celeridade.
Perfil
- I.A.S.
- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
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