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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Será culpada a Yeda?


Governadora do RS volta a ser ré em ação de improbidade

BRASÍLIA - O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para definir que a Lei nº 8.429/92 - que trata do enriquecimento ilícito - é aplicável também aos agentes políticos. Agora, a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), que é acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal, poderá estar na condição de ré no processo.
A Operação Rodin, da Polícia Federal (PF), revelou uma suposta fraude quando o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) contratou sem licitação, em julho de 2003, a Fundação de Apoio, Ciência e Tecnologia (Fatec) - órgão ligado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A Fundação iria realizar as provas de aptidão dos candidatos para obter ou renovar a carteira de habilitação. Com isso, a Fatec contratou três empresas e um escritório de advocacia para elaborar os testes teóricos e práticos de direção. No entanto, não constava no contrato a terceirização do serviço.
Segundo nota divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de improbidade, que é movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria, apontou desvio de recursos do Detran-RS, entre 2003 e 2007. Havia informações na época que as fraudes chegariam ao valor de R$ 44 milhões. Além de Yeda, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o ex-marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.
O STJ também divulgou que a governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Yeda alega que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, já que estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei nº 1.079/1950). O documento informou que "o Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ". 

Fonte: JORNAL DO BRASIL

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