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domingo, 21 de novembro de 2010

"TAVA" DOIDONA?


Juíza aposentada ignora blitz e provoca acidente com sete veículos em Porto Alegre

GRACILIANO ROCHA
DE PORTO ALEGRE

A juíza aposentada Rosmari Girardi, 53, provocou um acidente de trânsito, segundo a polícia, com sete veículos após ignorar a abordagem de um PM em Porto Alegre.
As informações são da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. O caso ocorreu na Cidade Baixa, tradicional bairro boêmio da capital gaúcha, na madrugada de hoje.

Segundo a polícia, o Kia Sorento pertencente à juíza estava parado em fila dupla quando ela foi abordada pela Brigada Militar, que realizava uma blitz no local.
Os policiais que participavam da operação informaram que, no instante em que o policial iniciava a abordagem, a motorista arrancou subitamente e provocou o acidente.
Primeiro, o utilitário de luxo da magistrada bateu em um Peugeot e continuou avançando, colidiu ainda contra a lateral de um Monza até parar ao se chocar contra um Citroën C4. Este, com o impacto, provocou o engavetamento de três carros.
Levada à delegacia, Girardi se recusou a ser submetida ao teste do bafômetro ou aos exames clínicos para comprovar a quantidade de álcool consumida.
A delegada Clarissa Rodrigues, que atendeu o caso, afirma que a juíza apresentava sinais de embriaguez ao chegar à delegacia.
"Parecia sonolenta, tinha falta de equilíbrio e estava com a fala arrastada", contou a delegada à Folha.
Legalmente, suspeitos de embriaguez ao volante podem se recusar a fazerem teste do bafômetro ou exames clínicos por causa do princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Um perito do Estado foi designado para examinar a suspeita, mas o laudo produzido foi inconclusivo sobre a embriaguez, pois ela não autorizou a retirada de sangue ou saliva.
A juíza foi liberada por volta das 4h, cerca de duas horas após chegar à delegacia.
A polícia deverá instaurar um inquérito para apurar a embriaguez ao volante, mas a própria delegada admitiu que não há materialidade (termo técnico para designar provas) para a responsabilização criminal da suspeita.
Do ponto de vista civil, se não houver um acordo para o ressarcimento dos prejuízos, proprietários de carros avariados podem ingressar com ações judiciais contra a causadora do acidente com base nos registros da ocorrência.
OUTRO LADO
A reportagem tentou localizar a juíza hoje para falar sobre o assunto, mas não conseguiu. À Folha, a plantonista da delegacia de pronto atendimento de Porto Alegre não soube informar se Rosmari Girardi constituiu advogado.

Fonte: FOLHA DE SP

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