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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Juiz viola Constituição ao censurar imprensa, diz ANJ


CONTRA A JURISPRUDÊNCIA


Apesar de a Constituição garantir o direito à livre expressão e ter abolido a censura, casos de restrições à imprensa têm ocorrido com o aval de setores do Judiciário. Levantamento da Associação Nacional de Jornais (ANJ) mostra que, em 2012, 11 decisões judiciais determinaram censura à imprensa. Outros 14 casos foram registrados em 2011; 16, em 2010; dez, em 2009; e seis, em 2008. As informações são do jornal O Globo.

Atento à questão, o ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto criou, em novembro do ano passado, o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa no Conselho Nacional de Justiça, órgão que também presidia na ocasião. Apesar de não ter poderes para impedir a censura judicial, o grupo vai monitorar casos e discutir o assunto. Ainda não há data prevista para o início das atividades do fórum. Mas sabe-se que a ANJ terá assento.

O diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, considera absurdo um juiz determinar censura prévia à imprensa. "A censura judicial acontece em flagrante desrespeito à Constituição. Infelizmente, é um fato que vem ocorrendo com uma frequência preocupante, em geral, por parte de juízes de primeira instância, indo contra a própria decisão do STF (que revogou a Lei de Imprensa em 2009). Naquele caso, ficou muito claro que não cabe absolutamente, da parte de quem quer que seja, censura prévia. A gente espera que os juízes de instâncias inferiores passem a entender a importância da decisão do Supremo. É um absurdo que isso aconteça porque a Constituição é muito clara", protesta Pedreira.

Para ele, iniciativas como a de criação do fórum contribuem para mudar a mentalidade dos juízes. Pedreira ressalta que o evento não terá o poder de mudar as decisões judiciais, mas que a discussão do tema pode esclarecer a magistratura.

"Qualquer iniciativa que vise a divulgar os princípios da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, nos termos da nossa Constituição, é muito bem-vinda. Não basta uma decisão do Supremo para as coisas acontecerem de forma efetiva. Um debate desse tema no Judiciário é bastante positivo. A gente não imagina que o CNJ vá determinar as sentenças dos juízes porque não há esse poder: os juízes têm sua autonomia. O que a gente espera é um debate de alto nível, em que se possa deixar clara essa questão dentro do Judiciário", afirma.

Problema tende a diminuir
Ayres Britto acredita que esse tipo de decisão judicial se tornará raro com o tempo. "Isso tende a diminuir consideravelmente, na medida em que a decisão do Supremo e a própria compreensão do texto constitucional se tornem mais conhecidas. Isso é um problema cultural. A liberdade de imprensa ainda incomoda e há setores do Poder Judiciário, felizmente minoritários, refratários à plenitude com que a Constituição aquinhoou a liberdade de imprensa para o mais desembaraçado trânsito das informações, das ideias e das expressões artística, científica, intelectual e comunicacional" explica.

O ex-presidente do STF também frisa que o fórum não poderá reprimir juízes. "O fórum não é de monitoramento das decisões judiciais porque nenhum juiz pode ser patrulhado. É um fórum de acompanhamento de decisões para ver até que ponto elas são compatíveis com o espírito da decisão do STF. A intenção é fazer congressos, seminários e estimular a discussão do tema nas escolas de magistrados", diz.

Ayres Britto aprovou a criação do fórum em 13 de novembro, na última semana antes de se aposentar como ministro do STF. Ele presidia a Corte e o CNJ. O fórum vai organizar um banco de dados que permitirá identificar casos em que jornalistas são punidos pela Justiça. Será presidido por um conselheiro do CNJ e integrado por dois conselheiros e um juiz auxiliar do CNJ, um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um representante da ANJ, um da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), um da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e dois magistrados, sendo um estadual e um federal.

Juiz editor
Em 11 de julho de 2012, o jornal eletrônico Século Diário sofreu, pela terceira vez, censura judicial. A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, proibiu o portal de manter a publicação de três notícias e dois editoriais sobre a atuação do promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, publicadas entre maio de 2010 e março de 2012.

Na decisão, a juíza recomendou que o jornal seguisse recomendações editoriais ditadas por ela. O caso foi uma das 11 censuras contabilizadas em 2012 pela Associação Nacional de Jornais.

O relatório da entidade classifica a atitude da juíza como "descabida ingerência na autonomia editorial de que constitucionalmente gozam os órgãos de imprensa, nos termos da Constituição e das sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal".

A ANJ também registrou que, em outubro, por ordem judicial, o Jornal do Povo, de Cachoeira do Sul (RS), foi obrigado a retirar da internet reportagem sobre uma investigação do Ministério Público sobre compra de votos. Segundo o texto, uma coligação que disputava as eleições municipais era suspeita de fornecer ilegalmente 150 vales-combustível.

Em agosto, a juíza da 36ª Zona Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Elisabeth Baisch, a pedido dos candidatos Reinaldo Azambuja e Alcides Bernal, proibiu a circulação do jornal Correio do Estado caso houvesse reportagem sobre pesquisa de intenção de voto para prefeito de Campo Grande.

Além dos casos de censura, a ANJ contabilizou em 2012 oito assassinatos de profissionais de imprensa, 24 agressões, seis ameaças,

Cinquenta Tons de Cinza recolhido
O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2a Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso, de Macaé, no Rio de Janeiro, determinou, no dia 11 deste mês, que os livros da trilogiaCinquenta Tons de Cinza, e outros com material impróprio para menores de 18 anos que não estivessem lacrados, fossem recolhidos das livrarias. No dia 14, 64 exemplares de 19 títulos foram levados das livrarias Nobel e Casa do Livro. Os proprietários tinham cinco dias para cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente e reaver o material. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a Casa do Livro retirou 45 exemplares e protocolou a defesa. A Nobel não apresentou defesa nem retirou seus 18 livros. Pode ser multada em até 20 salários mínimos se desobedecer.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2013

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