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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Em certos casos, não há como "dourar a pílula"


OFENSAS NA REDE

Blogueiro é condenado por injuriar e caluniar juiz



A Justiça de São Paulo condenou o autor de um blog a um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por caluniar e injuriar um juiz de direito. A decisão é do juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos.

De acordo com a sentença, o autor do blog chamou um juiz de Serra Negra de “besta”, “prepotente” e “ignorante” e imputou ao magistrado vários fatos falsos definidos como crimes, especialmente o de prevaricação. Os comentários foram publicados entre outubro de 2009 e fevereiro de 2011.

Um dos comentários citados na sentença diz respeito a um ditado popular: “mesmo sendo maus profissionais, disfarçam e enganam tão bem, que muitas vezes chegam até a ser promovidos. Como sempre repito, é o caso clássico e típico do ‘macaco que será sempre macaco, mesmo vestido de púrpura’”, dizia um post.

Cabe recurso da decisão e o réu poderá apelar em liberdade. A pena privativa de liberdade não foi substituída por prestação de serviços por causa da reincidência do réu. Ele já tem uma condenação por conta da publicação de ofensas contra o mesmo juiz em uma coluna de um jornal.


Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2013

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