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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

E o presídio de Imaruí?

SEM CONCORRÊNCIA
STJ diz que RS não pode construir presídio sem licitação

Por Jomar Martins

A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que liberou a construção de presídios por uma construtora sem considerar a exigência de concorrência, aponta para uma possível afronta ao artigo 25 da Lei de Licitações.

A possibilidade foi indicada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 2 de outubro, ao deferir Medida Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A Promotoria entrou com Recurso Especial depois que a corte estadual derrubou liminar que suspendia as obras da construtora em Canoas, contratada de forma direta pelo Estado.

O ministro considerou que as perdas e danos ao erário estadual seriam ainda mais maiores se houvesse demora na ‘‘medida inibitória da construção das unidades’’. Na opinião do relator, não seria razoável prosseguir com obra sobre a qual pairam sérias dúvidas quanto à eficiência e a economicidade. Assim, ele deferiu a Medida Cautelar para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial e, em consequência, restabelecer os efeitos da sentença de primeiro grau.

A liminar
Em novembro de 2012, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que o Estado do Rio Grande do Sul não contratasse de forma direta a empresa Verdi na construção do presídio localizado em Canoas. A liminar atendeu pedido feito em Ação Civil Pública Inibitória.

Para o MP, a construtora não seria detentora da exclusividade da tecnologia alegada para amparar o procedimento de inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações). Ou seja, o Estado teria de fazer licitação.

A juíza Cristina Luísa Marquesan Silva ponderou que sua decisão liminar não afirma, categoricamente, que o procedimento então adotado pela Administração Estadual esteja destituído de seriedade, já que este se preocupou em justificar a opção pela contratação direta.

‘‘No entanto, a vasta documentação carreada ao feito pelo Estado não subjuga a pujança dos argumentos vertidos pela inicial, cotejados com a prova documental que a acompanha, donde emana, em tese, a possibilidade do estabelecimento de concorrência para a contratação tendente a viabilizar a construção de casa prisional de Canoas e a possibilidade de que a exclusividade da tecnologia empregada pela sociedade Verdi Construções S/A não seja a solução mais vantajosa para a Administração Pública’’, escreveu.

O Agravo de Instrumento
A liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acabou derrubada no dia 14 de janeiro de 2013, pela 21ª Câmara Cível do TJ-RS, ao acolher o Agravo de Instrumento movido pelo Estado. Posteriormente, quando da analise do mérito do Agravo, a decisão do colegiado foi reafirmada na sessão do dia 31 de julho. ‘‘É do conhecimento de todos a grave situação do Sistema Penitenciário no Estado do Rio Grande do Sul e a necessidade de que sejam tomadas medidas urgentes efetivas para minimizar a superlotação existente nas casas prisionais. Isso é incontroverso!’’, ponderou o desembargador Francisco José Moesch, relator da matéria.

Para o magistrado, a opção da Administração pela contratação direta da empresa veio justificada em diversos documentos constantes do Processo Administrativo nº 4783-12.02/12-9. Ele apontou que a utilização de módulos pré-fabricados agiliza a criação de novas vagas no sistema prisional e que o impacto do investimento inicial é reduzido pelos benefícios do projeto (como maior área por preso e mais áreas de segurança e de controle). O desembargador observou também que, comparando a proposta apresentada (de quase R$ 18 milhões, para 393 vagas em Canoas) com o orçamento de uma cadeia pública em São Leopoldo, o valor da empresa mostra-se compatível com os preços de mercado.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2013

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