Sistema de pontuação Concentre Scoring recebeu milhares de processos na Justiça de SC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Serasa Experian, de São Paulo. A causa seria o sistema de pontuaçãoConcentre Scoring, que utiliza informações de consumidores para gerar uma nota de 1 a 1000 — sendo 1 o pior pagador, e 1000 o melhor de todos — sem a autorização dos mesmos.
A 29º Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Consumidor, solicitaram a Justiça a proibição imediata do uso da ferramenta, até que ela seja ajustada ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 12.414/2011. Os promotores Eduardo Paladino e Marcelo de Tarso Zanellato consideraram a prática como abusiva, além de ultrapassar os limites da dignidade pessoal, a privacidade, a transparência e a informação.
Na ação, o MPSC também solicita a retirada imediata de dados e informações relativas ao cadastro de consumidor que não o tenham sido autorizados em notificado antes da inclusão do CPF e nome no sistema.
O Concentre Scoring
A ferramenta classifica os consumidores, em uma escala de 1 a 1000, em bons e maus pagadores através de dados e um histórico de compras anteriores. Como o acesso às informações não é liberado previamente pelos consumidores, mais de 40 mil processos foram abertos contra a Serasa Experian somente em Florianópolis desde setembro de 2012.
Uma empresa, loja ou instituição financeira que comprar esse serviço pode decidir negar ao cliente o acesso ao crédito, mesmo que ele esteja com o nome limpo. Como a Serasa não informa ao consumidor de que ele está sendo avaliado e nem abre a maioria das informações para que possam ser contestadas, advogados enxergaram no problema um novo filão, o que, em parte, explica a enxurrada de processos.
Segundo a comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão dos juízes tem seguido duas correntes, ambas a favor do consumidor. Por entenderem que o serviço omite a maioria dos dados relacionados ao CPF do consumidor, além de não informá-lo sobre a inclusão no banco de dados, os casos são considerados um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: DC
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