Aplausos do público à iniciativa do Ministério Público e à Magistratura. Chega de tratar o Brasil como "colônia de banqueiros".
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Os bancos Safra, BMG e BV Financeira estão proibidos de aplicar a cláusula de cobrança de tarifa de liquidação antecipada (TLA), sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. As decisões liminares atendem a ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O inquérito civil, instaurado pelo Promotor de Justiça Eduardo Paladino, constatou que esses três bancos estavam cobrando tarifa de clientes que, pretendendo obter a quitação de sua dívida, efetuavam pagamento de prestações que ainda iriam vencer. A TLA, conhecida como tarifa de quitação antecipada, incidia nos contratos de concessão de créditos e arrendamento mercantil financeiro.
O MPSC propôs aos bancos a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que eles se comprometessem a não cobrar várias tarifas em seus contratos firmados, entre elas a TLA, bem como pagassem multa compensatória por indevidas cobranças já efetuadas. De acordo com o Promotor de Justiça, ao contrário de outras instituições financeiras, que celebraram TAC nos mesmos moldes, os bancos demandados se recusaram a firmar o acordo extrajudicial e não restou outra alternativa ao MPSC senão propor as ações judiciais com pedido de liminar.
"A ação coletiva foi necessária para garantir ao consumidor o direito à quitação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, e sem a incidência de quaisquer tarifas, o que é expressamente garantido no Código de Defesa do Consumidor", explica Eduardo Paladino.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública afirma que "com a cobrança da tarifa de liquidação antecipada (TLA) para quitação precipitada, ao contrário de se operar a redução determinada pelo legislador, ocorre um acréscimo indevido."
Ao final do julgamento, o MPSC requer a condenação dos três bancos a pagar, cada um, a quantia de R$ 500 mil por danos morais coletivos, montante a ser destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). As decisões liminares são passíveis de recurso. (Autos n. 0028930-62.2013.8.24.0023 / 0028931-47.2013.8.24.0023 / 0029152-30.2013.8.24.0023)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fonte:
http://www.mpsc.mp.br
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