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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Gaúcho com direitos políticos cassados recorre à Justiça para sair do país



Policia Federal havia cobrado comprovante eleitoral para emissão do passaporte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última sexta-feira (20/3), permissão para obtenção de passaporte a um morador de Bagé que teve seus direitos políticos suspensos. A Polícia Federal (PF) havia negado a expedição do documento, alegando que ele não estaria em dia com seus deveres eleitorais por não ter comprovante de votação.

O autor declarou em sua defesa que “aquele que está com seus direitos políticos suspensos não tem obrigação eleitoral alguma, mas nem por isso pode ser tolhido de seus direitos civis, dentre eles o de entrar e sair do país”.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, baseou sua sentença em uma decisão proferida em 2011, em ação semelhante. Nela é citado que “a certidão expedida pelo Cartório Eleitoral atestando a suspensão dos direitos políticos do impetrante em virtude de condenação criminal é prova suficiente da inexistência de qualquer obrigação eleitoral pendente, uma vez apresentada à autoridade administrativa, constitui documento hábil para autorizar a confecção de passaporte”.

Fonte: http://www2.trf4.jus.br/

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