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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Justiça determinou demolição de construção irregular em Governador Celso Ramos




Réus também devem fazer a recuperação ambiental de área de preservação na Praia dos Currais


A Justiça Federal deu ganho de causa ao Ministério Público Federal em ação contra uma construção irregular na Praia dos Currais, no município de Governador Celso Ramos.

Os réus - Soraya Foes Bianchini e Luiz Fernando Bianchini - foram condenados a desfazer e retirar as construções e equipamentos do local, caracterizado como área de preservação permanente, terreno de marinha, integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) do Anhatomirim.

Antes da sentença, Luiz Fernando Bianchini já havia sido autuado pelo ICMBio devido à construção de um muro de concreto e à instalação de dutos d'água, energia elétrica, sistema de drenagem e aterro em área considerada, por lei, não edificável.

A Justiça também determinou que os réus efetuem a recuperação ambiental do local, através de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), a ser aprovado previamente por técnicos do ICMBio e assessores periciais do MPF. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann.

ACP n° 5007637-42.2013.4.04.7200

Fonte: http://www2.prsc.mpf.mp.br/

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