Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 6 de abril de 2015

Basílio Villani, ex-deputado federal do PSDB/PR, teve condenação confirmada


Deputado foi condenado por participação no caso conhecido como ‘máfia das ambulâncias’
Deputado foi condenado por participação no caso conhecido como ‘máfia das ambulâncias’


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação do deputado federal paranaense Basílio Villani, do PSDB, por improbidade administrativa. A 3ª Turma negou recurso do político, que pedia a absolvição. 


Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2008 por suposta participação na ‘máfia das ambulâncias’. Em conluio com prefeitos de pequenos municípios paranaenses, o político e outros réus manipulavam licitações nas quais eram pré-definidas as empresas vencedoras e superfaturados os veículos. Segundo o MPF, o papel de Villani era obter por meio de emendas ao orçamento da União, verbas para a compra das ambulâncias.


Para o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, embora não haja comprovação de que o réu tenha recebido 10% sobre os recursos orçamentários, não restou dúvida quanto a sua vinculação à quadrilha. “A relação entre as emendas oferecidas pelo deputado e as verbas liberadas para as licitações superfaturadas faz ficar evidente o vínculo e o resultado das ações coordenadas, sendo que a prova oral só veio a corroborar isso”, avaliou o desembargador.

Villani foi condenado a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa, num valor total de R$ 308 mil. O réu também teve suspensos seus direitos políticos por oito anos e não poderá contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso.



AC 5019011-39.2014.404.7000/TRF

Fonte: Portal do TRF 4

Nenhum comentário: