Produtores de camarão de Laguna (SC) que tiveram sua criação atingida por praga não têm direito à indenização. Foi o que decidiu, na última semana, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os autores iniciaram o cultivo de uma espécie exótica do crustáceo denominada camarão-branco do Pacífico, por meio de um projeto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e órgãos do Governo do Estado. Mas em 2004, um vírus conhecido como “mancha branca” atingiu a cultura, que logo foi interditada pelas autoridades sanitárias.
Os criadores alegaram que não foram informados pela UFSC dos riscos do projeto e pediram R$ 7 milhões de indenização por dano material e mil salários mínimos por dano moral.
A UFSC argumenta que a praga que atingiu os criadouros surgiu depois que laboratórios privados começaram a fornecer as larvas dos animais para o cultivo. Os pedidos foram negados em primeira instância e os autores recorreram ao tribunal.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, confirmou a sentença. “A aquisição em laboratórios privados, responsáveis pela venda dos animais em estágio primitivo, corta o nexo causal entre as condutas apontadas e praticadas pelos réus e o dano sofrido”, apontou ele.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/
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