Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 8 de abril de 2015

TRABALHISMO - Terceirizado que atuava como bancário tem vínculo reconhecido


Por entender que um assistente administrativo terceirizado fazia atividades típicas de um bancário, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a relação de trabalho entre o trabalhador e o Banco Santander. A instituição terá que assinar a carteira do empregado e pagar todos os direitos trabalhistas devidos.

Para os desembargadores, ficou evidente que as atividades do assistente como de validação de envelopes, pagamentos de títulos e tributos, depósitos e compensação de cheques, “eram tipicamente bancárias", ligadas diretamente aos fins empresariais do segundo réu.

Segundo o relator, desembargador Archimedes Castro Campos Junior, o Direito do Trabalho segue o princípio da primazia da realidade, de maneira que a aparência formal que se deu à relação de trabalho não é mais relevante do que a realidade vivida pelas partes.

Assim, a turma considerou que a relação de trabalho configurou terceirização ilícita, prejudicial aos direitos trabalhistas do assistente, incidindo no que dispõe o artigo 9º da CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

Com este entendimento, foi reformada a sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, para declarar ilícita a terceirização e reconhecer a existência de relação de emprego diretamente entre o trabalhador e o Banco Santander, com anotação em carteira e o pagamento de todos os direitos decorrentes do enquadramento na categoria de bancário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

8395-2012-084-09-00-0

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2015, 17h26

Nenhum comentário: