Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 13 de março de 2019

STJ suspende demolição parcial de beach clubs de Jurerê Internacional


Decisão anterior, de dezembro, era favorável apenas ao Café de La Musique. Associação de moradores afirma que vai recorrer.


Por G1 SC

23/01/2018 20h55 Atualizado há um ano

Liminar do STJ suspende exigência de demolição parcial dos beach clubs de Jurerê
NSC Notícias - SC

--:--/--:--



Liminar do STJ suspende exigência de demolição parcial dos beach clubs de Jurerê

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (23) liminar suspendendo a demolição parcial dos beach clubes de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Em dezembro, o tribunal havia tomada decisão semelhante, mas em relação a apenas um dos clubes. A Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) afirmou que vai recorrer da decisão.

Em 19 de dezembro, o STJ suspendeu a decisão de demolir parte das estruturas dos beach clubs em pedido de tutela provisória solicitado pela defesa do Café de La Musique.

Após essa determinação anterior, a defesa do Grupo Habitasul, dona dos estabelecimentos, entrou com mais um pedido de tutela provisória para que a decisão valesse para todos os beach clubs, explicou o advogado do grupo, Rafael Horn. Assim, a determinação desta terça é referente a esse segundo pedido de tutela provisória.

Ainda não há data para julgamento final do caso.

Decisão de segunda instância

Em segunda instância, no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, havia sido decidido, em 12 de dezembro, ser mantido o prazo para demolição de acréscimos de estrutura dos beach clubs.

O prazo de demolição das estruturas consideradas extras e que estão em desacordo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito com Ministério Público Federal (MPF) em 2005 venceu em 26 de novembro. Com isso, o TRF-4 já prevê a incidência de multa. A pena é de R$ 100 mil por dia.

A decisão desta terça do STJ suspende o efeito da decisão do TRF-4 até que o processo seja julgado por completo.

Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/stj-suspende-demolicao-parcial-de-beach-clubs-de-jurere-internacional.ghtml

Nenhum comentário: