Decisão anterior, de dezembro, era favorável apenas ao Café de La Musique. Associação de moradores afirma que vai recorrer.
Por G1 SC
23/01/2018 20h55 Atualizado há um ano
Liminar do STJ suspende exigência de demolição parcial dos beach clubs de Jurerê
NSC Notícias - SC
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Liminar do STJ suspende exigência de demolição parcial dos beach clubs de Jurerê
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (23) liminar suspendendo a demolição parcial dos beach clubes de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Em dezembro, o tribunal havia tomada decisão semelhante, mas em relação a apenas um dos clubes. A Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) afirmou que vai recorrer da decisão.
Em 19 de dezembro, o STJ suspendeu a decisão de demolir parte das estruturas dos beach clubs em pedido de tutela provisória solicitado pela defesa do Café de La Musique.
Após essa determinação anterior, a defesa do Grupo Habitasul, dona dos estabelecimentos, entrou com mais um pedido de tutela provisória para que a decisão valesse para todos os beach clubs, explicou o advogado do grupo, Rafael Horn. Assim, a determinação desta terça é referente a esse segundo pedido de tutela provisória.
Ainda não há data para julgamento final do caso.
Decisão de segunda instância
Em segunda instância, no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, havia sido decidido, em 12 de dezembro, ser mantido o prazo para demolição de acréscimos de estrutura dos beach clubs.
O prazo de demolição das estruturas consideradas extras e que estão em desacordo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito com Ministério Público Federal (MPF) em 2005 venceu em 26 de novembro. Com isso, o TRF-4 já prevê a incidência de multa. A pena é de R$ 100 mil por dia.
A decisão desta terça do STJ suspende o efeito da decisão do TRF-4 até que o processo seja julgado por completo.
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/stj-suspende-demolicao-parcial-de-beach-clubs-de-jurere-internacional.ghtml
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