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segunda-feira, 18 de março de 2019

Normas da ABNT não são protegidas por direito autoral, decide Celso de Mello

17 de março de 2019, 12h55



A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sofreu mais uma derrota em sua luta judicial para que a empresa Target seja impedida de comercializar notas técnicas com a marca da entidade. Agora, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não acolheu recurso da associação e definiu que as normas técnicas produzidas pelo órgão não estão protegidas por direitos autorais.

De acordo com o ministro "fica fácil perceber que as normas técnicas supervisionadas pela autora enquadram-se na exclusão de proteção dos direitos autorais, quer porque consistem em o procedimentos normativos encontrados por metodologia de estudos focados nos interesses da sociedade".

Além disso, o recurso era incabível, por levar ao Supremo argumentos constitucionais que não foram apresentados no momento adequado, durante as discussões nas instâncias de origem. Houve, portanto, a preclusão dos argumentos do recurso, segundo o ministro Celso.

O decano do STF ainda determinou aumento para 10% do valor da causa os honorários sucumbenciais que a ABNT terá que pagar. 

A defesa da Target é representada pelo advogado Terence Zveiter, do escritório Caputo, Barbosa e Zveiter. 

ARE 1.189.770 (627)

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2019, 12h55

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