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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Estado e Município de Charqueadas condenados a pagar indenização por dano moral coletivo ambiental



O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Charqueadas têm o prazo de seis meses para implantar e colocar em funcionamento sistema eficaz de esgoto e de tratamento no complexo penitenciário de Charqueadas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 50 mil. Ainda, conforme sentença do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, os réus deverão pagar indenização por dano moral coletivo ambiental no montante de R$ 900 mil. Os valores da multa e da indenização deverão ser convertidos em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.  A decisão é desta quinta-feira (13/12).
Denúncia
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público. De acordo com a denúncia, foi constatada a existência de dano ambiental, provocado pelo lançamento de esgoto cloacal e resíduos sólidos nos afluentes do Arroio dos Ratos, provenientes dos estabelecimentos carcerários do Instituto Penal Escola Profissionalizando (IPEP), da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) e da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas (PMEC).
O MP defendeu que os demandados construam rede de tratamento de esgoto que atenda os estabelecimentos prisionais, sustentando, também, a ocorrência de dano moral coletivo. Pleiteou, liminarmente, que os demandados providenciem, no prazo de 90 dias, a apresentação de diagnóstico ambiental da rede de esgoto de cada uma das casas prisionais, implementando o sistema de esgoto cloacal e de tratamento de resíduos, no prazo de 6 meses, sob pena de multa.
Defesa
A liminar foi deferida parcialmente, sendo determinado apenas que os requeridos apresentassem diagnóstico ambiental da rede de esgoto de cada uma das casas prisionais. Tanto o Município quanto o Estado do RS contestaram, alegando ilegitimidade passiva: o primeiro argumentou que o complexo penitenciário pertence ao Estado e, este, por sua vez, asseverou que a responsabilidade pela construção do sistema de esgoto compete ao Município de Charqueadas. Ambos os réus argumentaram que não cabe ao Poder Judiciário interferir em atribuições da administração que detém a competência na distribuição dos recursos públicos.
Decisão
O Juiz Jaime Freitas da Silva considerou que, conforme os documentos anexados ao processo, o dano ambiental já havia sido constatado em maio de 2005 e, desde então, houve mínima evolução para solucionar adequadamente o problema. Ter sistema de esgoto inoperante, ou funcionando inadequadamente, por óbvio, é o mesmo que não tê-lo, pois o meio ambiente natural continua sendo agredido por total descaso daquelas que são os responsáveis pelas condições adequadas de uso das construções erigidas, que foram o meio ambiental artificial.
Para o magistrado, é inquestionável que tanto o Estado do Rio Grande do Sul quanto o Município de Charqueadas descuidaram-se de suas obrigações. E não tiveram a menor preocupação em proporcionar aos apenados dignidade no cumprimento da pena em matéria ambiental, afirmou o juiz. Entendo, ainda, que a obrigação dos dois entes públicos é solidária, considerando princípios que regem a matéria e, principalmente, o objeto que se tutela, ou seja, o meio ambiente.
Processo 10800012280 (Comarca de Charqueadas)

EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Publicação em 13/12/2012 12:41
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