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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

E nós ainda custearemos a defesa dos malandros?



INSEGURANÇA JURÍDICA
Defesa de agente público por procurador é questionada


A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB de Mato Grosso anunciou que está analisando e elaborando, em caráter de urgência, um parecer sobre a Lei Complementar 483, que autoriza procuradores a advogarem para agentes públicos em ações populares, civis públicas e de improbidade administrativa. Assim que o parecer estiver concluído, será encaminhado à OAB Nacional, que poderá decidir pela abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para a OAB-MT, a lei é inconstitucional, pois, ao mesmo tempo em que os agentes públicos podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos, serão defendidos por um agente do próprio Estado, gerando insegurança jurídica.

“Em uma análise superficial, já posso adiantar que esta lei estadual está em total descompasso com o texto constitucional estadual, pois em seu artigo 110, a Constituição Estadual prevê a PGE como instituição necessária e a título exclusivo pela advocacia do estado sendo uma de suas funções justamente a representação judicial e extra judicial do estado”, destacou Felipe Reis, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT.

Para os promotores de Justiça do Núcleo de Improbidade Administrativa do Ministério Público, Gilberto Gomes e Clóvis de Almeida Júnior, a lei é "absolutamente inconstitucional e ilegal".

A LC 483, aprovada em 28 de dezembro de 2012, altera a Lei Complementar 111, de 1º de julho de 2002. Ela autoriza procuradores do estado a defender o governador, presidentes de poderes constituídos e titulares das secretarias de estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Clique aqui para ler a íntegra da LC 483.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013

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