Pergunta-se: existe base jurídica para a medida?
Não é demasiado lembrar que, de acordo com as disposições do art. 37, da CF, as ações da administração pública estão condicionadas pelo princípio da legalidade.
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INATIVIDADE PRESUMIDA
Fazenda cassa inscrição de 10 mil contribuintes de ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição de 10.198 contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. Foram cassadas as inscrições dos contribuintes que estavam suspensos desde outubro do ano passado por não entregarem as Guias de Informação e Apuração (GIAs) entre os meses de maio e julho de 2012, como noticiou a Folha de S.Paulo.
A cassação não afetou quem recolheu o ICMS, emitiu nota fiscal eletrônica ou entregou arquivos de escrituração fiscal digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), mesmo sem ter entregue a GIA. Esses contribuintes, no entanto, continuam sujeitos às penalidades previstas pela Fazenda.
A lista de inscrições cassadas foi publicada na última terça-feira (8/1) no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico. Quem quiser reativar a inscrição deverá apresentar reclamação no Posto Fiscal ao qual está vinculado em até 15 dias a partir da data da publicação.
Caso o posto não aceite a reativação, cabe ainda recurso, que deverá ser apresentado à Delegacia Regional Tributária correspondente. O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias contados a partir da notificação do despacho do posto.
A lista de cassações inclui inscrições de 18 delegacias tributárias do estado de São Paulo. O maior número de contribuintes cassados (3.377) se encontra nas três delegacias da capital paulista.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013
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