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sábado, 16 de março de 2013

Governo anuncia novas regras para dar clareza à relação banco/cliente


Serviços bancários, operações de crédito e de câmbio deverão seguir quatro medidas publicadas nesta sexta
15 de março de 2013 | 12h 29




Célia Froufe, Anne Warth, Laís Alegretti e Rafael Moraes Moura, de O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA - Os bancos deverão ser mais transparentes na relação com os clientes. Três resoluções do Conselho Monetária Nacional (CMN) exigirão que as instituições sejam claras na contratação de serviços bancários, nas operações de crédito e de câmbio. "As medidas buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas referidas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores", destaca a nota emitida nesta sexta-feira, 15, pelo Banco Central.


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Quatro novas regras foram determinadas a partir de agora. A primeira é incluir nos contratos de conta de depósito cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes. A segunda é esclarecer ao cliente que existe a possibilidade de ele escolher pelo pagamento dessas tarifas individualizadas, e não obrigatoriamente aderir a um pacote. A terceira é a criação e a divulgação de três novos pacotes padronizados de serviços, que são oferecidos juntamente com as contas de depósitos (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviço de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). Por fim, os bancos devem esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e a existência de outros que também são oferecidos pela instituição.

No caso das operações de crédito, as instituições devem seguir, com a aprovação das novas medidas, três regras. A primeira é informar antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro o Custo Efetivo Total (CET). Esse CET abrange todos os encargos e despesas incidentes nessas operações. A segunda regra é incluir o cálculo do CET nesses contratos. A terceira é informar o porcentual de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

Já nas operações de câmbio, as instituições devem seguir dois novos parâmetros. O primeiro é a informação antes da contratação de operações de câmbio para liquidação à vista (pronta) o Valor Efetivo Total (VET). Esse VET corresponde ao valor em uma única taxa, em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxas de câmbio, tributos e eventuais tarifas. A segunda, essas instituições devem enviar ao BC o VET na forma e condições utilizadas. Essas informações passarão a ser divulgadas no site da autoridade monetária ainda no primeiro semestre deste ano por meio do ranking mensal do VET.

Duas das três resoluções aprovadas entrarão em vigor no dia 1º de julho. São as que tratam dos serviços bancários e a das operações de crédito. Já as medidas relacionadas às operações de câmbio terão entrada em operação imediatamente, ainda que a participação no ranking tenda a demorar um pouco mais.

Informação clara

"A decisão de hoje é muito relevante porque dá mais condições, efetivas condições, para que o cliente possa exercer seu direito de escolha da instituição", afirmou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos.

Ele destacou que já existe o conceito de custo efetivo total, que mostra o custo da operação do crédito, sendo a taxa de juros um dos elementos. "Não só o banco precisa mostrar o contrato previamente, para mostrar quanto custou, como essa planilha constará do contrato que ele e o banco assinam. O banco não tem mais como não oferecer essa planilha. Ficará muito claro para o cliente saber quanto exatamente ele vai pagar", acrescentou.

Além disso, o banco também terá de informar os valores absolutos das operações. "Se eu tirei R$ 10 mil e, com a taxa de juros, isso foi para R$ 12 mil, tem que ser descrito quanto desse porcentual são impostos, juros, tarifas. Tem que dizer quanto esses R$ 2 mil representam a mais no valor total."

O chefe do departamento de normas do BC avaliou ainda que as medidas anunciadas hoje são importantes e reforçam ainda mais a posição do Brasil como referência mundial em padronização de tarifas bancárias. "Tenho convicção de que estamos dando um passo muito importante. Criou-se um fato novo muito relevante. O banco não pode mais se eximir de prestar informações. Agora não tem mais essa desculpa", disse.

O técnico salientou que o consumidor não tinha condições de comparar o pacote que contratava com o banco. "Se fizer uma pesquisa, ninguém sabe qual é o seu pacote", afirmou. A partir de agora, de acordo com ele, o banco terá que oferecer três pacotes além dos que já oferece e colocar nos seus meios de divulgação que existem esses pacotes. "A importância de um cliente saber disso é vital", considerou.

Fonte: ESTADO DE SP

Um comentário:

Advogado em Porto Alegre disse...

Os funcionários dos bancos não sabem o que estão comercializando, eles mesmos tem que ligar para uma central e de lá partem as determinações, que podem ser totalmente desencontradas com o conteúdo do contrato (sequer que este existe fisicamente, pois o mais das vezes são as chamadas cláusulas de adesão). Neste sentido, se houvesse aplicação estrita do CDC não sobraria nenhum contrato bancário, em face à manifesta desinformação do aderente.