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sábado, 31 de agosto de 2013

Câmara dos Deputados - Corporativismo acima dos interesses do País



O mau exemplo dado pela Casa do Legislativo Federal, expõe uma chaga nauseabunda dos poderes constituídos: os deputados deram uma demonstração descarada de que colocam os interesses do grupo acima dos interesses coletivos no combate à corrupção. 
É por isto que não pode haver votação sigilosa.
O povo precisa ir às ruas para derrubar a safadeza do voto secreto. Em matéria que envolve interesse coletivo, voto secreto só serve para acobertar aberrações como a absolvição de Donadon.
Mas o Barbosa não parece a pessoa certa para falar de corrupção. Nele o povo depositou irrestritas esperanças, mas com algumas notícias divulgadas sobre a sua pessoa, veio a decepção.


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Rejeição da cassação de Donadon é "incongruência constitucional", diz Barbosa

30/08/2013 - 18h17
Akemi Nitahara
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (30) que lamenta a “incongruência constitucional” gerada pela decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi condenado pelo STF a 13 anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
“Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena”, ressaltou Barbosa.
“Eu chamei a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição [de presidiário]. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato”, acrescentou o presidente do STF.
Barbosa lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos. “Além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado, seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso, transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato." 
Aliás, lembrou o ministro, "a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário”, resumiu.
Barbosa falou com a imprensa depois de receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio, na categoria Gestão Pública.
Edição: Nádia Franco
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