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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TJ-PR confirma condenação de Lerner por improbidade administrativa


Decisão da 4ª Câmara Cívil do Tribunal nesta terça-feira manteve determinação para o ex-governador a pagar R$ 4,3 milhões e cassou os direitos políticos dele por cinco anos

20/08/2013 | 17:23 | GUILHERME VOITCH 

A 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve nesta terça-feira (20) a decisão divulgada no último dia 15 de abril que condenou o ex-governador Jaime Lerner a pagar R$ 4,3 milhões ao Paraná por improbidade administrativa e cassou seus direitos políticos por cinco anos. O relator da ação, desembargador Abraham Lincoln Calixto, rejeitou os argumentos do embargo de declaração apresentado pelo advogado de Lerner, José Cid Campêlo Filho.

Para o desembargador, os embargos não trouxeram elementos novos para a análise do mérito do processo. “Os documentos [trazidos pela defesa] não demonstram se houve ou não houve prejuízo ao erário. Esses documentos são reproduções desmembradas de atos que já estão no acórdão”, disse.

CPI dos Pedágios aprova convite para depoimento de Lerner

Os membros da CPI dos Pedágios, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), aprovaram nesta terça-feira (20) um requerimento para convidar o ex-governador Jaime Lerner a depor diante da comissão, que investiga possíveis irregularidades nos contratos de pedágios das rodovias do Paraná.

Lerner estava no comando do executivo estadual quando os pedágios foram implantados no estado. O grupo também definiu que vai votar na próxima sessão um requerimento que pede à Justiça a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico das seis concessionárias investigadas.


Calixto teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Maria Aparecida Blanco de Lima e Guido Döbeli,. “A juntada de elementos revelados como se fosse novos são xerox do que já constava no processo. Os elementos não são capazes de rejeitar a denúncia”, declarou a desembargadora Maria Aparecida.

A ação contra Lerner se baseou numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). De acordo com o MP, Lerner teria permitido o pagamento indevido de uma indenização de cerca de R$ 40 milhões nos últimos dias de sua gestão, em 26 de dezembro de 2002. Segundo a ação, o empresário do ramo da comunicação Marcos Formighieri e Antonio Reis teriam se beneficiado da medida.

A indenização teria sido paga em créditos tributários aos dois réus, que teriam sofrido o confisco de imóveis por parte do Estado, na época da ditadura militar. No entanto, a autorização para o pagamento se baseou numa emenda à Constituição Estadual, questionada judicialmente pelo próprio Lerner. O MP alega ainda que o ex-governador agiu contra um parecer contrário ao pedido de indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado. Por fim, os outros dois réus não teriam comprovado o domínio dos terrenos supostamente confiscados – cerca de 200 lotes em Cascavel, no Oeste do estado.

Lerner, Formighieri e Reis foram condenados a ressarcir aos cofres públicos R$ 4,3 milhões, com juros e correção monetária; à perda da função pública – caso ocupem –; e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos. O ex-governador também está proibido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais por 5 anos. O mesmo vale para os outros réus, só que por 3 anos. Os dois ainda terão de pagar multa civil, atualizada e corrigida, no valor de 5% do prejuízo causado ao estado – cerca de R$ 217 mil.

O advogado de Lerner, Campêlo Filho, afirmou que irá entrar com recursos cabíveis. "Achamos que houve equívoco do relator que não se atentou para a documentação inserida no processo, que prova que não houve nenhum pagamento. Não se pode devolver aquilo que não saiu dos cofres públicos."

Campêlo diz que irá recorrer ao próprio TJ contra a perda os direitos políticos do ex-governador - decisão não unânima da 4º Turma, em que a desembargadora Maria Aparecida foi voto vencido. Em relação as outras partes da sentença, Campêlo promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: GAZETA DO POVO

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