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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Embriaguez ao volante - CNJ apura acidente de trânsito causado pelo novo presidente do TRF-1




POR FREDERICO VASCONCELOS
27/04/14 11:30

- Segundo registro da polícia, Cândido Ribeiro disse ter ingerido bebida alcoólica.
- Magistrado alegou ao TRF “distração na condução do veículo”, sob efeito de tratamento médico.

O desembargador federal Cândido Ribeiro tomou posse nesta sexta-feira (25/4) como presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O maior tribunal federal do país é alvo de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para esclarecer controvertida apuração em torno de um acidente de trânsito provocado por Ribeiro, em 2012, em Brasília.

O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.

A Primeira Delegacia de Polícia do Distrito Federal registrou a ocorrência como “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” e “embriaguez ao volante”. O tribunal arquivou processo sobre o caso, tendo Ribeiro alegado “distração na condução do veículo”, e que estava sob efeito de tratamento médico.

O CNJ atende a pedido de providências requerido pelo juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer – Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (1). O magistrado foi afastado do cargo, suspeito de fraudar empréstimos da associação com a Fundação Habitacional do Exército, investigação realizada quando Cândido Ribeiro exercia o cargo de corregedor do tribunal.

O acidente ocorreu às 17h do dia 24 de novembro de 2012, um sábado, envolvendo os veículos da agente de polícia Karina da Silva Figueira e de Fabrício Ferreira de Carvalho.

Segundo relato do delegado Sérgio Ricardo Mattos na ocorrência policial, o desembargador Cândido Ribeiro “confessou que realmente tinha ingerido bebida alcoólica”, e disse que não faria o teste do bafômetro (2). Segundo o policial, que estava de plantão e compareceu ao local, “em nenhum momento o magistrado levantou a voz ou destratou qualquer um que estava no local, pelo contrário, em que pese aparentasse estar embriagado, foi bastante educado”.

Um ano depois, a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF-1, sem ouvir testemunhas e os demais envolvidos no acidente, arquivou o processo administrativo instaurado no tribunal (3).

Segundo a relatora, Cândido Ribeiro alegou que a ocorrência policial foi “elaborada unilateralmente pelos policiais presentes, cujos termos o signatário somente veio a tomar conhecimento posteriormente”. A desembargadora acolheu esclarecimentos técnicos da médica do tribunal, Gisele Sampaio Fernandes, sobre tratamento a que Cândido Ribeiro vinha se submetendo.

Mônica Sifuentes concluiu, “quanto ao fato de se ter registrado que o desembargador Cândido Ribeiro “aparentasse estar embriagado”, que “ficou plenamente evidenciado nestes autos que tal “aparência” decorreu de o mesmo estar se submetendo a severo tratamento médico [tratamento para hemocromatose] , com demanda de sangria terapêutica, cujos sintomas após aplicação são, conforme informação médica juntada aos autos, “de cansaço, fadiga, tonturas, sequer se aconselhando a prática de exercícios nos dias seguintes à aplicação, sob pena de apresentar sintomas de hipovolemia e anemia aguda (com desmaio ou sensação de desmaio)”.

A relatora também registrou informações do tribunal de que dois dias antes da ocorrência o desembargador havia se submetido a uma sessão de sangria terapêutica.

Nos autos, a desembargadora assim resume o caso, ao determinar o arquivamento: 1. O desembargador Cândido Ribeiro, por zelo pessoal e profissional, diante da infração de trânsito da qual foi parte, levou ao conhecimento do Tribunal o ocorrido; 2. Os danos resultantes da colisão foram materiais e de pequena monta. 3. Não se tem notícia, até a presente data, de nenhum pedido de providências encaminhado a este Tribunal, seja pela suposta vítima do acidente de trânsito, seja pelo delegado que lavrou o Boletim de Ocorrências. 4. As informações prestadas pela médica do Tribunal e os documentos juntados esclarecem os fatos e comprovam as afirmações feitas no pedido de apuração.

Em ofício ao CNJ, o juiz federal Moacir Ramos afirmou: “Revela-se impactante ter conhecimento da solução que foi dada pela citada relatora ao referido processo –arquivamento do PAD, que é atribuição indelegável da Corte Especial, por decisão monocrática, ao arrepio do conhecimento do Colegiado– demonstrando de forma escancarada e vergonhosa a prevalência do espírito de corpo em torno desse arremedo de apuração, dando-se um jeitinho para acobertar o grave fato perpetrado pelo citado magistrado, comprovando o seu peso político naquela Casa”.

Em fevereiro deste ano, a Corregedoria do CNJ pediu à presidência do TRF-1 cópia integral do procedimento administrativo. Após “análise detida dos documentos”, a corregedoria notou “aparente inconsistência” entre os fatos narrados no Boletim de Ocorrência e as conclusões apresentadas pela desembargadora.

O CNJ também pediu à Corregedoria da Polícia Civil do DF cópia integral do procedimento administrativo instaurado em face da agente de polícia civil Karina da Silva Figueira, “a fim de apurar exclusivamente as questões de fato” em torno do episódio envolvendo o desembargador.

Consultado pelo Blog, o TRF-1 informou, por meio da assessoria de imprensa, que “ainda não chegou ao conhecimento do Desembargador Federal Cândido Ribeiro a existência de nenhum pedido de providências ou de qualquer outro procedimento administrativo contra ele instaurado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que envolva acidente automobilístico ou qualquer outro evento”.

Ainda segundo a assessoria, “o Desembargador Federal Cândido Ribeiro encontra-se à inteira disposição do CNJ para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, como esteve em relação a este Tribunal no procedimento administrativo aqui instaurado, a pedido de Sua Excelência, que foi arquivado com base em relatório médico”.

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(1) Pedido de Providências nº 0000149-69.2013.2.00.0000, reautuado como Reclamação Disciplinar
(2) Ocorrência Policial nº 9.424/2012-1
(3) Processo Administrativo 8.675/2012-TRF-1

Fonte: blogdofred.blogfolha.uol.com.br

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