Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 16 de abril de 2014

Fundo do Poço (Romildo Titon) - Indisponibilidade de bens

   O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu liminar em ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, para determinar a indisponibilidade de bens pertencentes a parte dos réus arrolados na operação “Fundo do Poço”, que apura irregularidades e desvios de verbas públicas em contratos de obras de saneamento básico em municípios de Santa Catarina.

   Foram alcançados pela medida, que no total bloqueia bens em valores superiores a R$ 9 milhões, oito pessoas físicas – entre políticos e empresários – e três empresas; estas, inclusive, ficam proibidas temporariamente de celebrar contratos com o poder público. “Em sede de cognição sumária não exauriente, é possível aferir que os atos praticados pelos réus violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, honestidade, lealdade às instituições, dentre outros, merecendo a imediata intervenção do Poder Jurisdicional”, anotou o magistrado, em sua decisão de caráter liminar (Ação Civil por Improbidade Administrativa n. 0011297-04.2014.8.24.0023).

Nenhum comentário: