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domingo, 22 de fevereiro de 2015

O crime de femicídio no código penal brasileiro




Essa matéria foi publicada na Edição 476 do Jornal Inverta, em 12/02/2015


Foi aprovada no dia 17 de dezembro de 2014, pelo Senado, a inclusão do crime de femicídio no código penal. O que representa um grande avanço para a luta feminista.

O femicídio é um crime de assassinato cometido contra mulheres, pelo simples fato de serem mulheres. Este crime é geralmente praticado por seus parceiros ou ex-parceiros.

E seguem de abusos no domicílio, ameaças, violência sexual, ou situações em que as mulheres se encontram vulneráveis.

No mundo, aproximadamente 40% dos homicídios de mulheres são praticados por seus parceiros íntimos. E em relação aos homens, essa proporção é de 6% entre os assassinados.

Então, é essa a importância do femicídio ser considerado crime. Porque milhares de mulheres continuam morrendo apenas por serem mulheres.

E em um país com a cultura machista como o Brasil, em que os homens violentam as mulheres por acharem que elas merecem ser violentadas, resultando na sétima posição em um ranking de 84 nações com maior índice de homicídios femininos, é mais do que necessária uma lei que proteja as mulheres.

Para que junto com a Lei Maria da Penha, consigamos desconstruir essa cultura desumana, que trata nossos corpos como objetos a todo instante.

Essa cultura que mata, que naturaliza a violência e que é dita como certa.



Ana Clara Lobo

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