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quarta-feira, 11 de março de 2015

MODELO DE ENSINO - Audiência pública do STF discutirá ensino religioso em escolas públicas

ESTADO LAICO PAGAR PROFESSOR PARA MINISTRAR AULAS DE RELIGIÃO É TÃO ABSURDO QUANTO ESTADO LAICO PAGAR CAPELÃO PARA DAR ASSISTÊNCIA RELIGIOSA A MILITARES.

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O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras será tema de audiência pública no dia 15 de junho de 2015, promovida pelo Supremo Tribunal Federal. A data foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Federal.

Interessados em participar das exposições devem enviar mensagem para o e-mail ensinoreligioso@stf.jus.br até o dia 15 de abril. Na solicitação, é preciso apresentar o sumário das posições que seriam defendidas, identificar qualificações e enviar breve currículo de até uma página.

Segundo o ministro, os participantes serão selecionados pelos seguintes critérios: representatividade da comunidade religiosa ou entidade interessada; especialização técnica e expertise do expositor; garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos. 
A audiência marcada pelo ministro Barroso terá inscrições até 15 de abril.
Nelson Jr./SCO/STF

O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e no artigo 11 do Anexo do Decreto 7.107/2010. 

A Procuradoria-Geral da República defende a tese de que a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional, em que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. Sustenta ainda que a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.

Três pontos devem ser discutidos na audiência pública: as relações entre o princípio da laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas públicas; as diferentes posições a respeito dos modelos confessional, interconfessional e não confessional; e as diferentes experiências dos sistemas estaduais de educação com o ensino religioso.

Segundo o relator, “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, o que recomenda “a convocação de audiência pública para que sejam ouvidos representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema”.

Representatividade

Por determinação do ministro Barroso, serão convidadas a participar da audiência 12 entidades. Além do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), serão chamadas as seguintes entidades representativas de confissões religiosas e de posições não religiosas: Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Batista Brasileira (CBB), Federação Brasileira de Umbanda (FBU), Federação Espírita Brasileira (FEB), Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.

Os ministros do STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também serão convidados.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 443


Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2015, 15h54

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