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terça-feira, 9 de junho de 2015

IMAGEM AMEAÇADA - TJ-RJ abre processo contra juiz que sacou arma contra desembargador

Fato inusitado. Brigas de advogados com juizes ou com Promotores são ocofrências relativamente corriqueiras, embora não cheguem a tal ponto.
Entre dois magistrados e com um deles tendo que sacar de uma arma de fogo, por ter sido ameaçado pelo outro, é algo invulgar.
Todavia, antes de ser magistrados, são seres humanos, cujas emoções nem sempre conseguem controlar.
Se um dos envolvidos fosse advogado, o escândalo teria sido bem maior, sem dúvida e os ânimos corporativos chegariam ao limite da exacerbação.

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O juiz João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vai responder a procedimento administrativo disciplinar por ter apontado uma arma contra o desembargador Valmir de Oliveira, que também pertence à corte. Foi o que decidiu o Órgão Especial do TJ-RJ, por 25 votos a 4, na sessão da tarde desta segunda-feira (8/6). Para o colegiado, o episódio, que ocorreu no último dia 4 de fevereiro e nas dependências do Fórum Central, trouxe graves prejuízos à imagem do Poder Judiciário.

A abertura do procedimento disciplinar foi sugerido pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. A decisão dele teve por base o resultado da sindicância que ele mesmo mandou abrir após o ocorrido, assim como nas representações abertas pelos envolvidos, um para pedir a abertura de processo disciplinar contra o outro.

Carvalho iniciou o julgamento votando pelo arquivamento da apuração administrativa contra Oliveira. É que o desembargador, que havia deixado o comando da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio há apenas dois dias do episódio, se aposentou em abril passado ao completar 70 anos de idade. “Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a sanção máxima na esfera administrativa seria a aposentadoria compulsória. Então o arquivamento do processo, nesta seara, é a medida que se impõe ao desembargador Valmir de Oliveira, em razão da perda do objeto [da ação]”, explicou Carvalho.

Entendimento diferente o presidente do TJ-RJ apresentou em relação à Damasceno, apesar dos argumentos da defesa de que ele agira em legítima defesa. Segundo os advogados, a confusão teve início no departamento médico do tribunal, quando Oliveira chegou alterado e mandou o juiz se sentar porque queria falar com ele.

Damasceno saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, enquanto o ofendia com palavrões e berrava “vou estourar os seus miolos”. O juiz conseguiu se refugiar em uma sala com servidores, que foi invadida pelo desembargador. Damasceno, então, sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular.

A defesa argumentou que Damasceno não cometera falta funcional. Destacou que a briga foi motivada por questões pessoais, já resolvidas pelos magistrados. E lembrou que ambos desistiram das representações, inclusive pediram à presidência do TJ que arquivasse os procedimentos. Mas para o presidente do TJ-RJ, o acontecimento “não foi um mero entreveiro, como querem passar”.

O caso gerou discussão no colegiado. O desembargador Bernardo Garcez indagou se seria “do interesse público tornarmos a remexermos nisso, uma vez que os dois desembargadores já se reconciliaram”.

E emendou: “O processo já começa capenga, porque o desembargador Valmir de Oliveira foi aposentado por força da Constituição. E agora vamos abrir um processo administrativo contra aquele que correu para se defender? O juiz de direito que saiu correndo para evitar o embate vai responder ao procedimento administrativo? Quem iniciou o embate foi desembargador Valmir de Oliveira. O resto foi legítima defesa. Ninguém é obrigado a apanhar”.

Carvalho saiu em defesa de seu voto, destacando o trecho sobre a jurisprudência do STJ que estabelece como um instituto diverso o procedimento administrativo disciplinar da representação e da queixa-crime, por exemplo. Por conta disso, a aplicação subsidiária da lei penal não seria possível no âmbito do processo administrativo.

O presidente do TJ-RJ acrescentou que o que estava em julgamento no Órgão Especial era a abertura do procedimento administrativo, e não o mérito da questão, ou seja se Damasceno era culpado ou não. E destacou que o fato de a briga ter sido iniciada pelo desembargador não significa que o juiz não tenha deixado de observar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “É a conduta dele que tem que ser analisada. Ele não era obrigado a filmar e, muito menos, colocar o vídeo no YouTube. Ele faltou com a conduta que se exige do magistrado”, ressaltou.

Segundo Carvalho, o caso foi divulgado pela mídia de todo o país e repercutiu de forma negativa na imagem da Justiça. Por ter ocorrido nas dependências do TJ-RJ, o conflito teria deixado a esfera privada, passível de resolução apenas entre as partes, como acabou acontecendo. “E se tivesse havido disparos, o tribunal iria parar na imprensa internacional e não apenas na nacional. Acredito que o Órgão Especial não deve ignorar isso”, argumentou.

Veja o vídeo:
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2015, 19h25

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