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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Erro profissional - Indenização irrisória



Este tipo de mazela profissional é inadmissível, mas, não raro, na pressa de  faturar, o erro profissional, por mais absurdo que pareça, acontece. Sei de um amigo médico que por pouco não amputa a perna de paciente errado, num hospital público. Por sorte, a cor do indivíduo o salvou da mutilação. Era "marrom" e o prontuário do paciente a ser operado era  "branco". Isto chamou a atenção do cirurgião para o erro da enfermagem e o desastre não se consumou.
No particular do valor da indenização: eu queria ver se o paciente fosse um magistrado, se a cifra irrisória de 20 mil seria estipulada, ou muito mais.
Os juízes precisam carregar nos valores das indenizações, para que surtam efeito pedagógico. Doendo significativamente no bolso dos negligentes, os erros serão reduzidos, com certeza.

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Hospital de Clínicas de Porto Alegre opera olho errado de paciente e é condenado a indenizar



Sede do tribunal, em Porto Alegre

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, manteve a condenação de primeira instância.

A mulher é portadora de uma doença chamada ceratocone. Passou por tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para o esquerdo. Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea, entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a constatação da falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto.

Na ação, além de indenização por danos morais, a mulher postulava reparação por danos materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar.

Em decisão de primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos. Segundo o juízo, não havia necessidade de realizar transplante no olho direito, sendo que o tratamento na clínica particular tinha surtido efeito satisfatório. Já o pedido de danos materiais foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.

Ambos recorreram ao tribunal. O hospital sustentou que, embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente e a autora pediu majoração do valor.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, negou o recurso do Clínicas de Porto Alegre e ainda elevou a indenização. “O procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”, concluiu o magistrado.

Fonte: Portal do TRF 4

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