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terça-feira, 21 de julho de 2015

Em decisão prévia, STF determinou competência de Moro em ação de Cunha


O embate entre o peemedebista e o magistrado da Lava-Jato tem origem no relato de um dos delatores da Lava-Jato, o lobista Julio Camargo


A investida do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) tire da guarda do juiz federal Sérgio Moro - titular da 13ª Vara Federal em Curitiba -, o processo criminal em que seu nome foi citado como suposto recebedor de US$ 5 milhões de propina no esquema Petrobras pode esbarrar em decisão anterior da própria Corte, instância máxima do Judiciário.

Em março, o suposto operador de propinas do PMDB na estatal, Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, já havia pedido a retirada do processo da 13ª Vara, após o nome de Eduardo Cunha ter sido citado em um termo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, no âmbito do STF.

Agora, em reclamação formal ao Supremo, o presidente da Câmara alegou que Moro 'usurpou de competência' ao permitir a menção a seu nome em autos de primeiro grau da Justiça - instância que não pode processar parlamentares.

O STF pediu informações ao juiz da Lava-Jato.

O embate entre o peemedebista e o magistrado da Lava-Jato tem origem no relato de um dos delatores da Lava-Jato, o lobista Julio Camargo. Na quinta-feira (16/7), ele afirmou em audiência de ação penal sob responsabilidade de Moro que foi pressionado por Eduardo Cunha por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011, durante encontro em um prédio comercial no Leblon, zona Sul do Rio.

Eduardo Cunha é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal, que detém competência para processar parlamentares.

No processo da 13ª Vara Federal, em sua fase final, são réus o ex-diretor de Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o operador de propina no PMDB Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, Julio Camargo e o doleiro Youssef.

Na audiência de 16, Camargo discorreu longamente sobre a pressão que alega ter sofrido do presidente da Câmara. Falou até de um encontro com o então ministro Edison Lobão (Minas e Energia), na base aérea Santos Dumont, no Rio. Nessa reunião, intermediada pelo diretor à época da Petrobras, Paulo Roberto Costa (Abastecimento), o lobista exibiu ao ministro cópia de um requerimento de informações da Câmara, subscrito por uma deputada aliada de Eduardo Cunha. O requerimento, segundo o lobista, é uma das provas dos movimentos do peemedebista

"Não vislumbro com facilidade que o Supremo Tribunal Federal seria competente para a presente ação penal, pois o deputado federal Eduardo Cunha não foi denunciado no presente processo, que tem seu objeto restrito ao pagamento de propina a Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, e que não tem foro privilegiado. Não se cogita, no objeto da denúncia, em propina a qualquer parlamentar", escreveu Sérgio Moro, em despacho de 31 de março ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

Naquele mês, o operador do PMDB Fernando Baiano havia pedido a retirada do processo da 13ª Vara. Moro argumentou que na ação penal em Curitiba, já em sua fase final, "não há no pólo passivo qualquer autoridade com foro privilegiado".

"Esta ação penal não tem por objeto crime de corrupção passiva de parlamentar, mas sim do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e o eventual envolvimento do deputado federal Eduardo Cunha no recebimento de valores já é objeto de inquérito perante o Supremo Tribunal Federal e que não se confunde com essa ação penal", anotou Sérgio Moro. "Apenas supervenientemente veio a este Juízo conhecimento do depoimento de Alberto Youssef no qual ele cita o deputado federal Eduardo Cunha, cópia deste mesmo depoimento foi encaminhado a este juízo após cisão processual."

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

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