Diploma legal foi publicado em 01/nov/2012, no Diário Oficial do Município.
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LEI N. 9.103, de 31 de outubro de 2012.
INSTITUI O
CEMITÉRIO CAMPO SANTO JUDAICO DA ASSOCIAÇÃO
ISRAELITA CATARINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso
das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei
Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de
Florianópolis o Cemitério Campo Santo Judaico da
Associação Israelita Catarinense.
Art. 2º A área a ser
reservada ao Cemitério Judaico deve ser de uso exclusivo e
atender, soberanamente, aos preceitos, leis e
regulamentos legais judaicos.
Art. 3º No caso de utilização
de áreas já destinada a cemitérios comuns, deverá ser
destinada uma nova área ao sepultamento de membros da
comunidade judaica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em
31 de outubro de 2012. Vereador Jaime Tonello-Presidente
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tsc,tsc...
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