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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Cemitério judaico da Capital de SC

Diploma legal foi publicado em 01/nov/2012, no Diário Oficial do Município.

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LEI N. 9.103, de 31 de outubro de 2012. 

INSTITUI O 
CEMITÉRIO CAMPO SANTO JUDAICO DA ASSOCIAÇÃO 
ISRAELITA CATARINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso 
das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei  
Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a 
seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído no município de 
Florianópolis o Cemitério Campo Santo Judaico da 
Associação Israelita Catarinense. 

Art. 2º A área a ser 
reservada ao Cemitério Judaico deve ser de uso exclusivo e 
atender, soberanamente, aos preceitos, leis e 
regulamentos legais judaicos. 

Art. 3º No caso de utilização 
de áreas já destinada a cemitérios comuns, deverá ser 
destinada uma nova área ao sepultamento de membros da 
comunidade judaica. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 

Câmara Municipal de Florianópolis, em 
31 de outubro de 2012. Vereador Jaime Tonello-Presidente

Um comentário:

Anônimo disse...

tsc,tsc...