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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

DESEMBARGADOR FEDERAL ACUSADO DE HOMICÍDIO



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto da relatora da ação penal, ministra Laurita Vaz, recebeu nesta quarta-feira (5) denúncia contra um desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ele é acusado de ser, juntamente com sua mulher, o mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares, ocorrido em 2003. 

A relatora considerou que a acusação deixa clara a existência de desavenças entre acusado e vítima, decorrentes dos diferentes interesses políticos locais, notoriamente conflitantes. A ministra considerou que os depoimentos colhidos no inquérito servem como elementos indiciários das ameaças de morte, aptos a subsidiar a tese da acusação. 

“A versão do Ministério Público Federal encontra respaldo nos relatos até aqui referidos, os quais, em juízo prelibatório, tornam verossímil a acusação”, asseverou a ministra. Para a magistrada, estes testemunhos, aliados ao cenário delineado pela denúncia permitem concluir que há “fundados indícios da animosidade existente entre denunciado e vítima, bem como das sérias ameaças lançadas contra sua vida”. 

“Neste momento processual, não se estão buscando provas cabais e perfeitas, mas elementos indiciários que possam justificar o recebimento da denúncia, ou seja, justa causa para a ação penal”, explicou Laurita Vaz. Conforme a relatora, a Corte Especial analisa a admissibilidade da acusação, sem a exigência da dissecação total das provas colhidas, tampouco a instauração de amplo contraditório, a fim de se proceder a juízo definitivo sobre a verdade dos fatos. 

Histórico

Em 2004, o Ministério Público Federal requereu a instauração de inquérito contra o desembargador federal e sua mulher, à época prefeita da cidade onde o crime ocorreu, Limoeiro do Norte (CE). Em 10 de março de 2008, o MPF ofereceu a denúncia. O relator à época era o ministro Hamilton Carvalhido, atualmente aposentado. Em 25 de março de 2011, o ministro deu-se por impedido. Em 15 de abril do mesmo ano, os autos foram redistribuídos à ministra Laurita Vaz. 

O crime teria como motivação desavenças políticas, iniciadas no ano 2000, entre o radialista, a esposa do desembargador e o próprio magistrado. Nicanor seria um crítico da administração da ex-prefeita e apoiaria a oposição. Segundo a denúncia, o desembargador teria ameaçado de morte o radialista em mais de uma oportunidade, inclusive com agressões físicas e invadindo, armado, a rádio em que a vítima trabalhava. 

Também um deputado a quem o radialista apoiava teria recebido notícia da encomenda da morte do aliado dias antes do crime. Nicanor não teria acreditado que o atentado se daria antes de 2004, ano de eleições municipais. 

A defesa alegou, entre outros pontos, que a acusação seria baseada em provas falhas, falsas ou irreais. Juntou documentos em mais de seis volumes nos autos. O desembargador disse que tinha “apenas desafeição” pela vítima, que se estabeleceu por simples defesa emocional da esposa. Em 12 de março de 2012, a defesa juntou acórdão de apelação criminal que confirmou a absolvição do sargento do Exército a quem a denúncia atribui o papel de ter contratado, a mando do casal, os pistoleiros que executaram o crime. 

Os autos foram encaminhados ao MPF em 26 de março de 2012 para manifestação. Em 12 de setembro, foram conclusos à ministra Laurita Vaz, que pautou o processo para a sessão de 21 de novembro passado. O julgamento foi adiado para 5 de dezembro a pedido da defesa. 

Em 29 de novembro, a defesa ainda juntou certidão que atesta a absolvição da esposa pela 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, tendo em conta a decisão que absolveu o suposto contratante dos pistoleiros. 

Preliminar

Em uma das preliminares arguidas, a defesa sustentou que seria impossível subsistir a acusação contra o desembargador, tendo em vista a absolvição, com trânsito em julgado, do sargento inicialmente apontado como o intermediário na contratação dos pistoleiros, a mando do magistrado. Pediu o reconhecimento da “insubsistência da acusação”. 

O ponto foi rejeitado por unanimidade pela Corte Especial. “Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos, em decorrência da absolvição do acusado de intermediar a contratação dos executores do homicídio, há de se observar a especial peculiaridade dos julgamentos realizados pelo tribunal do júri, composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano e, por isso, não guarda relação de dependência com o julgamento dos coautores ou partícipes”, ressaltou a ministra Laurita Vaz. 

Para a relatora, da soberania do veredicto do júri popular “podem decorrer situações que, eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, mas que o ordenamento jurídico admite, por se cuidar de decisão soberana e independente, tomada por juízes leigos, de quem não se exigem as razões de decidir”, completou. 

A ministra ainda destacou que três réus em ações penais sobre o mesmo crime já foram condenados a penas que variam de oito a 26 anos de reclusão. 

Afastamento

Com o recebimento da denúncia, a Corte Especial ainda deliberou sobre o afastamento do desembargador do exercício do cargo no TRF5. A maioria da Corte acompanhou a proposta da ministra Laurita Vaz, para quem há “notória incompatibilidade do exercício da atividade jurisdicional com a séria acusação irrogada ao réu”. 

No entanto, não tendo sido alcançado o quórum qualificado de dois terços dos ministros, o réu permanecerá no cargo. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: Portal do STJ

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