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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

CASAN (*) CONDENADA POR ERRO DE HIDRÔMETRO


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Itapema que determinou a empresa concessionária dos serviços de água naquela cidade a restituir R$ 3 mil cobrados indevidamente na conta de uma consumidora por alguns meses. Acostumada a pagar em média R$ 200,00 pelo serviço, a consumidora foi surpreendida com contas que passaram a vir com valores entre R$ 900,00 e R$ 1,2 mil.


Em um primeiro momento, a concessionária apontou a existência de supostos vazamentos na residência da mulher para justificar o aumento do consumo. Ao caso, contudo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a obrigação da empresa provar seus argumentos. Sem sucesso nesta empreitada, a concessionária trocou os equipamentos de medição na residência e os valores voltaram ao patamar original. 

O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, apontou ser inconteste a existência de falha no hidrômetro, com a obrigação d
a empresa em restituir os valores cobrados de forma irregular. A decisão foi unânime. (AC 2012.065942-2)


Fonte: TJ/SC

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ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DO TÍTULO DA POSTAGEM:

(*) ERREI AO TITULAR A POSTAGEM: A empresa condenada, como mostra o espelho do processo, não  foi a CASAN e sim a COMPANHIA ÁGUAS DE ITAPEMA.

Processo2012.065942-2   Apelação Cível    
DistribuiçãoDESEMBARGADOR FRANCISCO OLIVEIRA NETO (Cooperador Participante), por Transferência em 16/10/2012  às 19:19
RevisorDESEMBARGADOR NELSON SCHAEFER MARTINS
Órgão JulgadorSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
OrigemItapema / 2ª Vara Cível 125100022859
Objeto da AçãoDeclaratória de inexistência de débito c/c consignação em pagamento onde se alega cobranças abusivas em faturas de água nos meses de janeiro a março de 2010, referente ao imóvel sito à Rua 240, n. 555. Hidrômetro n. Y06S184251.
Número de folhas144
Última Movimentação23/11/2012 às 07:27 - Transmitida decisão à comarca de origem por email automático
Última CargaOrigem:Seção de Publicações / Digitalização (DDI) Remessa:21/11/2012
Destino:Seção de Elaboração de Editais (Divisão de Editais) Recebimento:21/11/2012

Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
ApelanteCompanhia Águas de Itapema
Advogados :  Alfredo Marin Júnior (6253/SC) e outro
ApeladaNara Terezinha Barreto Gervasoni
Advogada :  Alessandra Finger Toscan (14000/SC)

Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
23/11/2012 às 07:27Transmitida decisão à comarca de origem por email automático   
23/11/2012 às 07:01Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor 
Nº Edital: 5807/12 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n° 1523 - www.tjsc.jus.br
21/11/2012 às 15:43Rel. de Acórdãos na Seção de Elab. de Editais / P/ Conferir 
5807/12
20/11/2012 às 14:00Acórdão Assinado Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor   
06/11/2012 às 14:00Julgamento por Acórdão 
Decisão: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas de lei. 

2 comentários:

JORGE LOEFFLER .'. disse...


Prezado Izidoro como na notícia veiculada no sítio do TJ/SC não consta o nome da concessionária a CASAN está levando uma paulada de graça. Itapema não mais suportando a estatal decidiu licitar o serviço e um consórcio da região assumiu os serviços lá. O sítio da concessionária é: www.aguasdeitapema.com.br

I.A.S. disse...

Perfeito, caro Jorge.
Corrijo a injustiça que cometi contra a CASAN, no particular.
Agradeço.